Conselho Universitário debate Graduação em Artes Cênicas, Reserva Biológica Marinha do Arvoredo e afastamento de servidores para formação

24/07/2013 16:54

Na última terça-feira (23), o Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) reuniu-se em sessão extraordinária. Em pauta, a apreciação de três processos relacionados ao Curso de Graduação de Artes Cênicas, à manifestação da Universidade sobre a possibilidade de recategorização da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo (REBIOMAR) e às normas de afastamento de servidores técnico-administrativos para formação.

O Processo nº 23080.026691/2011-95, requerido pela Coordenadoria do Curso de Graduação de Artes Cênicas, trata sobre uma proposta de inclusão de prova de habilidade específica para esse curso no vestibular. O relator, conselheiro Hélio Rodak de Quadros Junior, apresentou parecer contrário à proposta.

Após a apreciação do assunto pelos membros do Conselho e pelo professor Paulo Berton, do Centro de Comunicação e Expressão – o pedido de voz foi acatado pelo CUn –, a presidência esclareceu que, tendo em vista a estrutura mobilizada para a próxima seleção, cujo edital será lançado no início de agosto, não era viável aplicar nenhum tipo de mudança imediata. Diante disso e com o intuito de aprofundar o debate, a reitora Roselane Neckel propôs a inclusão de todas as questões apontadas pelos membros do Conselho sobre provas específicas – para Artes Cênicas e, hipoteticamente, para outros cursos – e o acréscimo da recomendação de discutir as políticas de ingresso na UFSC ainda em 2013. A discussão deverá ser promovida pela Câmara de Graduação e pelo CUn. Posto em regime de votação, o parecer com os referidos apensos foi aprovado por ampla maioria.

A solicitação de manifestação institucional sobre o Projeto de Lei nº 4.198/2012, que trata da possível recategorização da REBIOMAR – requerida pela Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB) no Processo nº 23080.025774/2013-29 –, também foi apreciada pelo órgão deliberativo máximo da Universidade.

Em maio de 2013, o Colegiado do CCB aprovou um parecer técnico contrário à tramitação do projeto de lei. A ausência de debates e de estudos científicos que subsidiassem a decisão foram fragilidades apontadas pelo grupo. O documento é assinado por quinze especialistas da UFSC e quatro de outras instituições. O projeto visa à recategorização da REBIOMAR para “Parque Nacional Marinho do Arvoredo”. Uma reserva biológica marinha é uma unidade de conservação com nível mais alto em termos de proteção integral para a manutenção da natureza intocada. Nela, pesca e atividades turísticas são proibidas. “Parque” é um enquadramento menos restritivo sob o aspecto da visitação, do turismo ecológico e da atividade pesqueira.

Localizada no litoral de Santa Catarina, a REBIOMAR foi criada em 1990 pelo Decreto nº 99.142 para proteger ilhas e recursos naturais relacionados e parte dos ecossistemas da costa norte de Florianópolis. As ilhas de Galés, Arvoredo e Deserta e o Calhau de São Pedro compõem a Reserva do Arvoredo.

O parecer do relator, conselheiro Jamil Assreuy, respaldou o que propunha o CCB, destacando a importância de o órgão deliberativo se posicionar quanto à tramitação do projeto sem o embasamento necessário para se definirem prós e contras da recategorização da REBIOMAR e sem ampla consulta pública. O conselheiro sugeriu, ainda, que o parecer técnico aprovado CCB fizesse parte da tramitação. O parecer do conselheiro foi aprovado pelo CUn por unanimidade. “A manifestação por parte do Conselho Universitário é muito importante; é essencial para que tenhamos, inclusive, autorização – agora temos – para fazer uma negociação mais ampla, inclusive em nível político, com os parlamentares catarinenses”, comentou a reitora.

Outro assunto avaliado na sessão foi a solicitação de alteração da Resolução nº 016/CUn/1996, que define as normas de afastamento e acompanhamento de servidores técnico-administrativos da UFSC para formação em nível de graduação, pós-graduação e outras formas de capacitação. O Processo nº 23080.035215/2013-27, requerido pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP), aponta a importância de um estudo minucioso sobre a resolução a fim de atender aos interesses da UFSC e assegurar os direitos e deveres dos servidores. O pedido, no entanto, se refere a apenas um aspecto: a exclusão do item “e” do artigo 15, que estabelece como um dos critérios para aprovação do afastamento “estar distante da aposentadoria, pelo menos, o dobro dos anos necessários para conclusão regular do curso pretendido”. O argumento exposto pela SEGESP é o de que tal exigência já está contemplada no Decreto nº 94.664/87, artigo 47, parágrafo terceiro, que reza que “a concessão do afastamento […] importará no compromisso de, ao seu retorno, o servidor permanecer, obrigatoriamente, na IFE, por tempo igual ao do afastamento, incluídas as prorrogações, sob pena de indenização de todas as despesas”.

O relator do parecer sugeriu a seguinte modificação na redação do item “e”: estar distante da aposentadoria compulsória, pelo menos, o dobro da quantidade de anos necessária para a conclusão regular do curso pretendido. “Esta proposta justifica-se no fato de a citada aposentadoria compulsória não ser um direito do servidor, mas uma obrigação, da qual ele não poderá se esquivar. Assim, é inevitável que o servidor que não satisfaça o exigido na redação proposta por esse relator para o item ‘e’ deixe de cumprir sua obrigação de retorno do investimento feito pela sua IFES. A redação proposta, portanto, resguarda o investimento e o erário públicos”, justificou o conselheiro. O parecer foi aprovado por todos os conselheiros, com acréscimo da necessidade de revisão da resolução.

O vídeo da sessão extraordinária do CUn está disponível neste link.

 

Bruna Bertoldi Gonçalves
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