Conselho Universitário se reúne em sessão ordinária na terça-feira

18/06/2014 17:56

O Conselho Universitário (CUn) da UFSC se reúne em sessão ordinária no dia 24 de junho (terça-feira), às 8h30min, na Sala “Professor Ayrton Roberto de Oliveira” (Sala dos Conselhos). A sessão será transmitida ao vivo.

Ordem do dia:

1. Apreciação da ata da sessão extraordinária realizada em 6 de maio de 2014.

2. Processo nº 23080.020498/2014-93

Requerente: Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais/Conselho Universitário

Assunto: Apreciação da resposta da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à diligência exarada pelo Conselho Universitário.

Relator: Conselheiro Rogério da Silva Nunes

3. Processo nº 23080.045643/2013-68

Requerente: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU)

Assunto: Apreciação da solicitação de recredenciamento da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como fundação de apoio junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC).

Relator: Conselheiro José Carlos Fiad Padilha

4. Processo nº 23080.076487/2013-87

Requerente: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU)

Assunto: Apreciação da solicitação de recredenciamento da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como fundação de apoio junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Relator: Conselheiro Gregório Jean Varvakis Rados

5. Processo nº 23080.048138/2013-75

Requerente: Professor Rodolfo César Costa Flesch

Assunto: Apreciação da interposição de recurso contra decisão da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), referente à solicitação de aceleração de promoção do professor Rodolfo César Costa Flesch, lotado no Departamento de Automação e Sistemas.

Relatora: Conselheira Maria Lúcia Barbosa de Vasconcellos

6. Processo nº 23080.015938/2013-18

Requerente: Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI)

Assunto: Apreciação do projeto de Resolução destinado à criação da Corregedoria-Geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

Relator: Conselheiro Edison da Rosa

Relator de vista: Conselheiro Helton Ricardo Ouriques

7. Processo nº 23080.015463/2014-32

Requerente: Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC)

Assunto: Apreciação da Avaliação de Desempenho referente ao exercício de 2012 da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC).

Relator: Conselheiro Sérgio Fernando Torres de Freitas

8. Informes gerais.

 

Saiba mais:

O Conselho Universitário é o órgão mais importante da Universidade. Cabe a ele tomar decisões relativas à administração e à política da instituição. Confira, na matéria abaixo, como o CUn é constituído.

http://youtu.be/vPz0lAH3YFk

Composição do CUn

Reitor Presidente
Vice-Reitor Vice-Presidente
Pró-Reitores
Diretores das Unidades Universitárias (Centros de Ensino)
Três representantes da: 

  • Câmara de Ensino de Graduação
  • Câmara de Pós-Graduação
  • Câmara de Pesquisa
  • Câmara de Extensão
Um professor de cada Unidade Universitária Mandato de dois anos, permitida uma recondução
Um professor de Educação Básica da UFSC
Seis servidores técnico-administrativos
Seis estudantes
  • Indicados pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE)
  • Mandato de um ano, permitida uma recondução
Seis representantes da comunidade externa
  • Três indicados, respectivamente, pelas Federações da Indústria, do Comércio e da Agricultura, de dois indicados pelas Federações dos Trabalhadores do Estado de Santa Catarina e de um indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado de Santa Catarina
  • Mandato de dois anos, permitida uma recondução

Atribuições do CUn:

  • Exercer como órgão deliberativo, consultivo, normativo, a jurisdição superior da Universidade em matéria
    de ensino, pesquisa, extensão e administração;
  • Julgar, em grau de recurso, os processos originários das Câmaras de Ensino de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão, quando arguida a infringência à Lei;
  • Reformar o presente Estatuto por três quintos do total de seus membros,
    submetendo-o à aprovação pelo Órgão competente do Ministério da Educação;
  • Aprovar o Regimento Geral da Universidade e reformá-lo, obedecendo ao quórum do inciso anterior;
  • Elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;
  • Aprovar o Regimento dos demais órgãos da Administração Superior;
  • Aprovar as normas e diretrizes sobre o regime de trabalho do pessoal docente;
  • Apreciar os planos plurianuais de atividades universitárias, apresentados pelo Reitor;
  • Normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente à escolha do Reitor e Vice-Reitor da UFSC;
  • Apreciar os vetos do Reitor às decisões do próprio Conselho;
  • Emitir parecer sobre a prestação anual de contas do Reitor;
  • Apurar a responsabilidade do Reitor quando, por omissão ou tolerância, permitir ou favorecer o não cumprimento de legislação;
  • Decidir sobre a criação, desdobramento, incorporação, fusão e extinção de Unidades
    Universitárias e sobre a agregação de estabelecimentos de ensino superior isolados, bem como
    sobre a criação, transformação de regime jurídico ou extinção dos Órgãos Suplementares, na
    forma da legislação;
  • Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões administrativas do Reitor ou de outros órgãos ou autoridades universitárias, desde que tomadas por delegação desse;
  • Propor ao Governo Federal, quando apurada a responsabilidade de que trata o inciso XII do presente artigo, em parecer fundamentado e aprovado por 3/5 (três quintos) dos seus membros, a destituição do Reitor e/ou Vice-Reitor;
  • Decidir, após inquérito administrativo, sobre a intervenção em qualquer Unidade ou Subunidade, por motivo de infringência da legislação vigente;
  • Aprovar o Calendário Escolar;
  • Apreciar o relatório anual de atividades, apresentado pelo Reitor;
  • Deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias;
  • Deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas no presente Estatuto e no Regimento Geral, bem como sobre questões que neles ou em quaisquer outros regimentos sejam omissas, submetendo a decisão, quando necessário, à homologação do Conselho Nacional de Educação.

Fonte: Estatuto da UFSC

Outras informações: www.conselhos.ufsc.br / Esta imagem contém um endereço de e-mail. É uma imagem de modo que spam não pode colher. / (48) 3721-9522 ou 3721-4916