Considerações sobre a jornada de trabalho na UFSC

24/07/2014 16:29

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina informa à comunidade universitária que:

  1. foi publicada, na presente data, a Portaria Normativa nº 43/2014/GR.
  2. não é contra a luta histórica dos TAEs que reivindicam, nacionalmente, a jornada semanal de 30 horas. No Ofício Circular nº 26/2014/GR, de 10 de junho de 2014, a reitora Roselane Neckel escreveu que “a luta pela redução da jornada de trabalho tem várias frentes no movimento dos trabalhadores/as no Brasil e também em outros países do mundo. Há estudos que mostram que jornadas menores podem ser mais produtivas, gerando melhor qualidade de vida para os trabalhadores. Compreendemos que essa é uma questão política e histórica, uma ‘bandeira de luta’ de muitos trabalhadores/as em nível nacional e internacional”. Porém, enquanto não forem mudadas as leis federais que regulam a matéria, não é possível a implantação das 30 horas indistintamente. Por isso, reitera que a jornada de trabalho na UFSC é de 40 horas semanais;
  3. nos últimos relatórios de gestão, todos aprovados pelo Conselho Universitário, são frequentes as recomendações feitas pelos órgãos de controle relacionadas ao controle de assiduidade e pontualidade na UFSC e à implementação de um sistema de controle de frequência efetivamente eficaz. Por isso, a Administração está implantando a folha de ponto, em conformidade com o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e o Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996. Nesses decretos, indica-se como o controle deve ser implantado nas instituições federais, podendo ser um controle mecânico, eletrônico ou a folha de ponto, que já foi adotada pela UFSC em anos anteriores. Trata-se de algo que atende ao interesse público, meta prioritária de toda administração responsável.
  4. foi aberto, em 2004, o inquérito civil público nº 1.33.000.000431/2004-10,que trata desse tema. O Ministério Público Federal encaminhou, em 3 de dezembro de 2013, a recomendação 161/2013, a qual determina “a implantação, no prazo de 30 dias, de sistema de corte de salários e responsabilização dos servidores que não cumprirem a carga horária mensal, consoante preceitos insculpidos na Lei nº 8112/1990”. O MPF-SC também recomendou que, “até o primeiro dia útil do mês de agosto, fosse implantado sistema de controle eletrônico (biométrico) de frequência nos recintos em que haja entrada e saída de servidores, em todas as unidades da UFSC, conjugando o monitoramento por meio de câmeras (voltadas em direção às catracas) com captura, gravação e armazenamento de imagens pelo prazo mínimo de um ano”.
  5. para evitar a tomada imediata de tais medidas, em resposta, a Administração Central indicou os encaminhamentos que está adotando agora e sobre os quais vem dando ampla visibilidade. Entre eles, destaca-se a avaliação pelas unidades de como implementar o controle de assiduidade e pontualidade, assim como o posterior encaminhamento ao Conselho Universitário das sugestões apresentadas pelos diversos setores. A folha-ponto será implantada imediatamente e a sua confiabilidade e eficácia serão avaliadas em até três meses, para que a Administração possa deliberar pela manutenção do sistema atual ou de outro mais eficaz.
  6. compreende que a jornada inferior a 40 horas só pode ser adotada em situações bastante específicas, em conformidade com a legislação em vigor. Por isso, reiterando o que já foi comunicado nos memorandos 40/2014/GR e 42/2014/GR, caso algum setor entenda que, em conformidade com o Decreto nº 1590/95 e o Decreto nº 1867/96, teria direito a seis horas semanais de trabalho, deve produzir documento específico, no qual constem, de forma explícita, a exposição dos pressupostos fáticos, além do detalhamento das especificidades das atividades exercidas no local que justifiquem a adoção de turnos contínuos, a quantidade de técnicos lotados no setor, suas atribuições e proposta preliminar de escala de trabalho. Este documento será encaminhado a uma comissão paritária própria para avaliação, conforme acordo firmado com o Comando-Local de Greve, em 30 de junho de 2014, e, posteriormente, à SEGESP e à Procuradoria Federal para análise. Destaque-se que, enquanto o processo estiver em tramitação, o setor deve fazer oito horas, em atendimento à legislação.

Florianópolis, 24 de julho de 2014.

PROF.ª ROSELANE NECKEL
Reitora

PROF.ª LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO
Vice-Reitora

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