Confira a íntegra da Nota encaminhada ao colunista Hélio Costa, do Jornal Notícias do Dia

07/07/2015 16:01

Prezado Hélio Costa,

Em relação à nota “Eleição na UFSC”, publicada na edição do jornal Notícias do Dia de 1º de julho, temos a esclarecer que:

  1. Conforme amplamente noticiado, o ocorrido na madrugada de sábado, 27 de junho, foi uma festa ilegal, fruto da ocupação do campus da Trindade por pessoas que não foram identificadas como da comunidade universitária. Ressalte-se que a Polícia Militar (PM) foi acionada pela própria UFSC, por seu Departamento de Segurança Física e Patrimonial (Deseg). Portanto, não houve qualquer conivência da Reitoria para com os atos realizados no campus naquela data.
  2. A UFSC foi vítima nesse episódio e trabalhou conjuntamente com a Polícia Militar. (ver matéria em http://noticias.ufsc.br/2015/06/acao-conjunta-entre-pm-e-departamento-de-seguranca-coibe-festa-ilegal-na-ufsc/)
  3. Na segunda-feira, 29 de junho, a reitora Roselane Neckel e a vice-reitora Lúcia Helena Martins Pacheco reuniram-se com a delegada Michele Alves Correa Rodrigues, Gerente Estadual de Fiscalização de Jogos e Diversões Públicas da Polícia Civil, para tratar assuntos referentes à realização de festas ilegais na UFSC.
  4. A UFSC conta com uma resolução específica para a realização de festas nos espaços do campus, aprovada pelo Conselho Universitário (CUn) em 2009: a Resolução Normativa 002/CUn/2009.
  5. Esta legislação, produzida por uma comissão presidida pela professora Roselane Neckel, à época diretora do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), traz uma série de exigências à realização de festas na UFSC. Um evento só pode ser autorizado quando os requisitos da resolução em vigor são cumpridos, entre eles, os solicitantes devem apresentar os alvarás, atestados ou licenças emitidos pelos órgãos competentes, tais como: a) atestado de funcionamento do local, expedido pelo Corpo de Bombeiros; b) autorização para liberação de fonte sonora pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram); c) atestado de “Nada consta”, fornecido pela 5.ª Delegacia de Polícia da Capital – Trindade; d) licença da Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões – Polícia Civil da Capital; além de manter contato prévio com a Polícia Militar, comunicando a realização da festa.
  6. A Administração Central da UFSC tem buscado interceder com antecedência para que eventos não autorizados, divulgados, sobretudo, em redes sociais, não se realizem no campus da Universidade, perturbando os vizinhos e colocando em risco o patrimônio público.
  7. É importante salientar que a Administração Central tem equipado o seu Departamento de Segurança, ampliado o quadro de vigilância e adotado diversas medidas para aprimorar o controle de acesso ao campus, instalando, em todas as entradas, portões, que, em 2015, passaram a ser fechados após as 23h de segunda a sexta, e durante todos os fins de semana. A medida visa, além de ampliar a segurança, conter a entrada de carros de som que usavam o espaço da UFSC de forma indevida e incomodavam a comunidade do entorno. Na madrugada do dia 27 de junho, os veículos entraram após cancelas e cadeados terem sido arrombados. A ação da PM foi fundamental para extinguir a festa e reestabelecer a tranquilidade no local.

 

Florianópolis, 2 de julho de 2016