Nova resolução de concursos aprovada pelo CUn é apresentada na Secretaria de Ensino Superior/SESU/MEC

04/02/2013 16:40

A reitora Roselane Neckel aproveitou a sua participação em um evento em Brasília para dialogar com a equipe da Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (SESU/MEC) sobre o próximo concurso público que selecionará 205 novos docentes na UFSC. As alterações realizadas pelo Conselho Universitário (CUn) na Resolução nº 25/CUn/2012, adequando-a às novas determinações da Lei nº 12.772/2012, foram avaliadas positivamente.
“Aproveitamos para pedir maiores esclarecimentos sobre a nota técnica emitida pelo MEC em 25 de janeiro de 2013”, conta a reitora. Segundo ela, as orientações dadas são que a nota técnica visa dirimir dúvidas e trazer esclarecimentos, mas não oferece garantias contra possíveis contestações jurídicas, caso algum candidato com diploma de graduação ou título de mestre questione o edital. Isso porque a nota não é superior à legislação.
O cronograma dos concursos que está em discussão pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP) e pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) busca garantir que os novos 205 professores já possam estar em sala de aula no início do segundo semestre letivo de 2013. “O Conselho Universitário pode fazer – em duas reuniões – uma ‘avaliação de riscos jurídicos’ para viabilizar com a agilidade necessária um dos maiores concursos realizados pela UFSC”, destaca Adir Valdemar Garcia, diretor de Ensino da PROGRAD. “Caberá às bancas, baseadas no que determina tanto a Resolução nº 25 quanto o próprio edital, estabelecer as diretrizes para que se garanta a seleção dos melhores candidatos, com perfil adequado às demandas de ensino, pesquisa e extensão dos diversos departamentos, campi e centros de ensino”, explica.
A reitora discutiu a Lei nº 12.772 com outros reitores de IFES que estavam na capital federal. “O presidente da Andifes, reitor Carlos Edilson de Almeida Maneschy, disse também ter ficado surpreso com o artigo 8º da lei federal aprovada pelo Congresso”, afirma Roselane Neckel. Esse artigo estabelece que o ingresso na carreira de magistério superior ocorrerá sempre no primeiro nível da classe de professor auxiliar e que, nos concursos públicos para a contratação desses professores, deve-se exigir o diploma de curso superior em nível de graduação. Alguns reitores pediram cópia tanto do edital quanto da resolução da UFSC para que sirvam de exemplo nas discussões que serão realizadas em seus conselhos superiores.

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