Ministério Público Federal considera legal compra do Prédio II da Reitoria pela UFSC

15/06/2015 11:03

Em recomendação emitida no último dia 20 de maio, a procuradora da República Daniele Cardoso Escobar considerou que a compra do Prédio II da Reitoria II (Edifício Santa Clara) não causou “prejuízo ao erário, pois o valor do imóvel condiz com o preço de mercado, sendo ato legal a dispensa da licitação”.

O prédio foi adquirido pela UFSC em dezembro de 2012, tem cerca de 8 mil metros quadrados e abriga a Clínica Escola de Fonoaudiologia, o Departamento de Administração Escolar (Dae), as pró-reitorias de Administração, Planejamento, Pesquisa e Extensão, a Secretaria de Assuntos Internacionais (Sinter) e a Procuradoria Federal.

Para a reitora Roselane Neckel, o reconhecimento da legalidade da compra é muito importante. “O parecer do procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à UFSC já havia deixado claro, ainda em 2013, que os procedimentos adotados pela Administração seguiram os preceitos legais. O documento do Ministério Público Federal é outra prova inequívoca de que agimos corretamente, com lisura e boa fé”, destaca.

A compra do prédio foi possível com o aporte de recursos extraordinários não executados no orçamento do Ministério da Educação (MEC), negociados junto à Secretaria de Ensino Superior (SESu)/MEC. A aquisição aconteceu após o devido processo legal, que contou com a avaliação da Caixa Econômica Federal e com a análise jurídica da Procuradoria Federal/AGU, sendo aprovada a transação de R$ 33 milhões, conforme disponibilidade orçamentária. O investimento foi realizado com base na Lei nº 8.666/93, em especial em seu art. 24, que faculta a dispensa de licitação “para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração”, com comprovação de exclusividade e de outros requisitos.

A recomendação do Ministério Público Federal (MPF) também considera que o Conselho de Curadores analisou e aprovou o orçamento anual, assim como a prestação de contas de 2012, sendo que os dois documentos referenciavam a compra do imóvel. A procuradora recomenda que, “considerando a necessidade de somar esforços entre os órgãos”, o Conselho de Curadores seja “sempre consultado previamente nos assuntos relacionados ao patrimônio e às finanças da Universidade, evitando-se, desta forma, eventual prejuízo ao erário”. A procuradora também escreve, no mesmo documento, que cabia à reitora da UFSC acatar ou não o parecer emitido pelo Conselho de Curadores sobre a aquisição.

Diretoria-Geral de Comunicação (DGC)/UFSC

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Conselho Universitário aprova alterações no Calendário Acadêmico

24/09/2014 13:06

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC) aprovou, em sessão extraordinária nesta terça-feira, dia 23, duas alterações no Calendário Acadêmico em vigor. Os dias 21 e 22 de outubro, anteriormente indicados como dias não letivos, passaram a ser letivos. A segunda mudança ocorre nos dias 27 e 28 de outubro, que passam a ser não letivos, em observância ao Dia do Servidor Público.
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