Nota de Esclarecimento sobre ação na Moradia Estudantil

18/02/2016 12:28

A Justiça Federal deferiu liminar, em 8 de janeiro de 2016, a qual autoriza a reintegração de posse do Módulo III da Moradia Estudantil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), apropriado irregularmente em julho de 2015 por uma aluna que exigia a permanência no local. A Polícia Federal (PF) cumpriu o mandado na manhã de quinta-feira, 18 de fevereiro, depois de findo o prazo de 15 dias estabelecido pela Justiça para que os estudantes desocupassem o imóvel voluntariamente.

A estudante – que foi residente da Moradia Estudantil de 18 de novembro de 2008 a 5 de março de 2015 – optou espontaneamente pela saída da casa. Ela passou a ocupar um dos cômodos do Módulo III, sem seguir a tramitação legal, e, a partir da sua entrada irregular, um movimento de ocupação se configurou.

Todas as tentativas de regularização empreendidas por meio de notificações da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae), notificações extrajudiciais da Procuradoria Federal junto à UFSC, atendimentos individuais das pró-reitoras, respostas por correio eletrônico e requerimentos gerais protocolados na Prae não obtiveram sucesso. Ao contrário, o grupo passou a exigir que sua permanência fosse formalizada, algo que vai de encontro a todas as normas e editais vigentes na instituição e que estão em consonância com o decreto 7.234/2010, que institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

Esgotadas as possibilidades administrativas de resolver o impasse, não restou alternativa à Prae que não o encaminhamento ao Gabinete da Reitoria, o qual, por sua vez, despachou o expediente à Procuradoria Federal junto à UFSC, buscando medidas judiciais, as quais resultaram na desocupação ocorrida na quinta-feira, 18.

A ação foi necessária para que o espaço seja utilizado no acolhimento a estudantes em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com as normas do Programa de Apoio Emergencial de Permanência (Paep), criado em 2014. Ressalte-se que todas as vagas na Moradia Estudantil são destinadas a alunos regularmente matriculados na instituição e em consonância com procedimentos e normas institucionais que visam garantir a isonomia do atendimento às demandas estudantis.

O Módulo III apresenta capacidade de alojar, com segurança hídrica e sanitária, até 35 pessoas. Do número total de vagas, dez são destinadas ao Paep. As demais estão reservadas a estudantes da Licenciatura em Educação do Campo – curso de graduação regular da UFSC e que funciona em regime de alternância – e a alunos vinculados à UFSC em outros campi e que desenvolvem atividades acadêmicas em Florianópolis.

A Administração Central da UFSC tem se empenhado em ampliar os benefícios estudantis e os programas de assistência na Universidade (Bolsa Estudantil, Auxílio-Moradia, Isenção no Restaurante Universitário), conforme pode ser observado nas tabelas abaixo. Apesar disso, sabe-se que há mais demanda do que capacidade de atendimento, em virtude de limitações orçamentárias. Exatamente por isso, é fundamental que os editais e normas sejam seguidos, garantindo transparência e que todos os solicitantes tenham sua demanda analisada a partir de critérios comuns a todos.

Ressalte-se que um novo edital com as normas para elaboração do cadastro socioeconômico foi publicado pela Prae em 15 de fevereiro de 2016, com uma série de aperfeiçoamentos em relação à edição de 2015. Os dados indicados nos cadastros dão origem ao índice socioeconômico, usado para classificar a ordem de atendimento às demandas dos requerentes – a seleção é feita do menor para o maior índice, de acordo com os benefícios ofertados em cada edital.

Em 2016, dada a atual ocupação irregular do Módulo III, não será possível realizar atendimento de alojamento para o Paep até o local passar por manutenção, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Confira os números da Assistência Estudantil da UFSC:

Benefícios 2012 Atualmente
Auxílio-Moradia 550 Auxílios no valor de R$ 200,00 (dez parcelas) 1.025 Auxílios no valor de R$ 250,00 (doze parcelas)
Bolsa Estudantil UFSC Programa Bolsa Permanência. Havia a necessidade de cumprir 20 horas semanais de atividades, além dos estudos. Não era possível receber outra bolsa.Valor: R$ 420,00

Quantidade: 1.190 bolsas

Programa Bolsa Estudantil UFSC, sem contrapartida de horas-atividades. É possível a acumulação de bolsas.Valor: R$ 555,00

Quantidade: 2.050 bolsas

Vagas na Moradia Estudantil 154 vagas 167 vagas
Restaurante Universitário Valor do passe: R$ 1,50Número de isentos: 1.913.

Refeições servidas por dia: 6.500 (5.000 almoços e 1.500 jantas).

Valor do passe: R$ 1,50Número de isentos: 2.878 em 2015/1 e 2577 em 2015/2.

Refeições servidas: tabela abaixo com os dados separados por Unidade.

Em Blumenau não há R.U., porém há programa específico de Auxílio-Alimentação.

Média diária de refeições no ano de 2015 (todos os campi):

PERÍODO TRINDADE CCA ARARANGUÁ CURITIBANOS JOINVILLE
Seg-Sex 7532 730 498 510 676
Sab e Dom 1624 195 226 269

Fonte: RU/PRAE (2015).

Florianópolis, 18 de fevereiro de 2016

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

Tags: Módulo IIIMoradia EstudantilPaepPFPNAESPraeUFSC

Câmara de Graduação da UFSC aprova adesão parcial e gradual ao Sisu

10/02/2015 17:40
O presidente do GT, Julian Borba, apresentou dados coletados durante o semestre em reunião realizada no dia 25 de novembro de 2014. Foto: Wagner Behr/Agecom/UFSC

O presidente do GT, Julian Borba, apresentou dados coletados durante o semestre em reunião realizada no dia 25 de novembro de 2014. Foto: Wagner Behr/Agecom/UFSC

O Grupo de Trabalho (GT) sobre Avaliação de Novas Modalidades de Ingresso na Universidade, instituído pela Portaria nº 303/PROGRAD/2014, de 25 de setembro, elaborou relatório que propõe a adesão parcial e gradual da Universidade ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) com base em estudo iniciado em julho de 2014. O documento foi encaminhado e aprovado pela Câmara de Graduação em reunião realizada em dezembro. A próxima etapa será o encaminhamento do processo ao Conselho Universitário (CUn) para apreciação.

“Feita a discussão e dependendo da deliberação, poderá haver a adesão ao Sisu em 2016. A gradualidade propõe que sejam feitas avaliações anuais e, a partir daí, são feitas definições do percentual do ano seguinte, podendo chegar a 100%”, explica o pró-reitor de graduação e presidente do GT, Julian Borba.

A Universidade tem autonomia na definição do quantitativo de vagas, caso opte pelo Sistema. A definição de notas mínimas para provas do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) para cada curso também fica a critério da instituição. “Basicamente, o que a Câmara indicou no relatório é que, como seria gradual e parcial, que fosse com no mínimo 30% das vagas de cada curso, sendo consultados os cursos que desejarem maior porcentagem de vagas para o Sisu”, informa.

O Sisu foi desenvolvido pelo MEC em 2009 e já é aplicado em mais de 94% das instituições públicas federais. Por meio do Sistema, as instituições públicas de ensino superior podem oferecer vagas em seus cursos de graduação para candidatos que realizaram as provas do Enem no ano anterior e que obtiveram nota da redação maior do que zero. O estudante inscrito no Sisu pode optar por até dois cursos. A concorrência de vagas ocorre para todas as universidades cadastradas. Com seleção semestral, a adesão é voluntária a cada novo processo.

O MEC estabelece, via Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), porcentagens para recebimento de recursos proporcionais de acordo com a participação no Sisu. Atualmente, a Universidade conta com benefício pela adesão parcial, configurada pelo uso do Enem para compor a nota do Vestibular. As universidades que ofertam mais de 50% das vagas via Sistema Unificado contam com ampliação de 75% dos recursos. Entre 10 e 50% das vagas, 50% a mais são destinadas à instituição. Com 100% das vagas oferecidas pelo Sisu, o montante para assistência estudantil é duplicado.
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