Administração Central divulga resposta a documento do Sintufsc

07/08/2014 10:58

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina divulgou, na manhã desta quinta-feira, dia 7, o Ofício Nº 606-A/2014/GR, em resposta ao Ofício Nº 33/Dir/SINTUFSC/2014.

Leia, abaixo, o conteúdo do documento na íntegra. Faça o download em formato PDF aqui.

 

Ofício nº 606-A /2014/GR

Florianópolis, 6 de agosto de 2014.

Ao Senhor
Celso Ramos Martins
Coordenador-Geral do Sindicato de Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina – SINTUFSC
Rua João Pio Duarte da Silva, nº 241, Caixa Postal nº 5130 – Córrego Grande
88040-970 – Florianópolis – SC

Assunto: Resposta ao Ofício nº 033/Dir/SINTUFSC/2014

Senhor Coordenador,

  1. Em resposta ao Ofício nº 033/Dir/SINTUFSC/2014, recebido por este Gabinete no dia 5 de agosto de 2014, cabe-nos fazer as seguintes considerações:
    1. O trabalho dos técnicos-administrativos em Educação (TAEs) é fundamental para o bom funcionamento da Universidade e para que esta atinja seus mais altos objetivos de produzir conhecimento, formar cidadãos e contribuir para o progresso social. É opinião desta gestão que o trabalho dos técnicos deve ser valorizado, que estes devem ter oportunidades de capacitação, de crescimento e treinamento, para prestar um serviço cada vez melhor à sociedade. A criação de um ambiente de animosidade e conflito não nos ajuda a avançar num projeto de universidade pública, democrática, de qualidade e socialmente referenciada. Antes da necessária resposta ponto a ponto ao documento do SINTUFSC, cabe mais uma vez destacar nossa disposição ao diálogo. Conforme indicado no Ofício nº 589/2014/GR, de 4 de agosto de 2014, constituímos uma comissão com cinco membros da gestão para dialogar com o SINTUFSC e, nesse sentido, aguardamos a indicação por parte desse Sindicato de seus representantes para a mesa de negociação. Sendo assim, convidamos os representantes desse Sindicato para uma reunião nesta sexta-feira, às 14h, na sala de reuniões do Gabinete da Reitoria;
    2. O item 1 do referido documento – A suspensão das atividades de modo a todos os setores com mais de um TAE lotado atender a seus usuários por pelo menos 12 horas ininterruptas, com os TAEs executando suas atividades em seis horas diárias e 30 horas semanais – configura-se no descumprimento do regime de trabalho atualmente em vigor para os servidores das universidades federais. O Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, em seu artigo 1º estabelece que “a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, será de oito horas diárias”;
    3. Reafirmamos que qualquer mudança no horário de atendimento ao usuário e funcionamento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) deve se dar a partir de uma discussão prévia com as diversas instâncias, colegiados, coordenações e demais chefias da Universidade. A tentativa de impor unilateralmente o horário de trabalho diferente daqueles já instituídos configura-se em desrespeito a todas essas instâncias e às necessidades de cada setor;
    4. O SINTUFSC, ao determinar que onde houver apenas um TAE o atendimento será de 6 horas, está assumindo a responsabilidade e as consequências legais pela diminuição do atendimento ao usuário – que deveria ser de, no mínimo, 8 horas – em clara contraposição ao interesse público e ao dos próprios usuários, sendo que nas próximas semanas teremos uma demanda maior por atendimento em função do reinício do semestre letivo;
    5. O registro de frequência de todos os TAEs da UFSC deve ser feito em conformidade com a Portaria Normativa nº 43/2014/GR, já encaminhada, inclusive, ao Ministério Público Federal. Ressaltamos não haver outra forma de controle de frequência e assiduidade atualmente em vigor na Universidade. Além disso, a mesma portaria normativa regulamenta também o controle social;
    6. A jornada de trabalho na UFSC somente pode seguir o que determina a legislação superior e não há nenhuma lei em vigor que autorize a carga horária de 30 horas semanais para todos os técnicos-administrativos em Educação;
    7. A greve nacional encerrada, na UFSC, em 30 de junho de 2014 tinha como uma de suas pautas a implantação da jornada de 30 horas para todos os TAEs. Essa reivindicação não foi atendida pelo Governo Federal e a greve foi interrompida em função de decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça. Conforme pode ser verificado no website do Ministério da Educação, “os relatores das ações de dissídio de greve, os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves determinaram, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que os sindicatos representantes das categorias se abstenham de realizar qualquer paralisação de atividades em todo o território nacional”. Entendemos que a mudança no regime de trabalho para todos os técnicos é uma decisão que deve ser negociada com o Governo Federal e aprovada pelo Congresso Nacional, e não com a Reitoria da UFSC. Essa posição foi reafirmada durante todas as negociações realizadas durante os mais de 100 dias da greve iniciada em 17 de março de 2014;
    8. De nossa parte, as negociações acordadas anteriormente não foram interrompidas. Na Assembleia Geral realizada na última terça-feira, dia 5 de agosto de 2014, o Chefe de Gabinete, Prof. Carlos Vieira, leu e entregou ao sindicato três documentos, entre eles o Ofício nº 589/2014/GR e o Ofício nº 590/2014/GR, nos quais a Administração Central se compromete com a criação de duas comissões: uma para dialogar com o SINTUFSC sobre as reinvindicações dos TAEs e outra, conforme negociado em 30 de junho de 2014 com o Comando Local de Greve, para analisar o relatório entregue pela comissão instituída pelas Portarias nº 1580/2012/GR, de 10 de outubro de 2012, e nº 120/2013/GR, de 17 de janeiro de 2013. Caberá, ainda, a esta última comissão analisar as solicitações de implantação de regime de trabalho de 30 horas semanais nos setores nos quais há essa possibilidade, em conformidade com a legislação;
    9. Sobre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), reiteramos nosso compromisso em realizar os debates institucionais, assumido no mês de junho, os quais ocorrerão no segundo semestre de 2014;
    10. Sobre o combate ao assédio moral, conforme publicado em documento encaminhado ao Comando Local de Greve em 11 de abril de 2014, reafirmamos que está em andamento um projeto que visa à parceria com o Departamento de Psicologia, a fim de prevenir e combater o assédio moral;
    11. Destacamos, por fim, a disposição desta Administração ao diálogo, ressaltando a necessidade do respeito mútuo e do atendimento à legislação para que o interesse público seja preservado e para que possamos reiniciar o semestre letivo com a necessária tranquilidade institucional.

Atenciosamente,

PROF.ª LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO
Reitora em exercício