Administração Central encaminha proposta aos TAEs sobre jornada de trabalho

03/10/2014 18:09

Aos Técnicos-Administrativos em Educação da UFSC

Assunto: Cumprimento da jornada de trabalho

  1. A Administração Central foi informada pelo Sindicato de Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina (SINTUFSC) sobre a rejeição, pela categoria, da proposta que possibilitaria aos TAEs a reorganização do trabalho, evitando os descontos em folha de pagamento pelo descumprimento da jornada de trabalho.
  1. Além de evitar os descontos em folha de pagamento, a proposta apresentada impediria a abertura de processos de sindicância individuais em virtude da não assinatura da folha de ponto e também permitiria o atendimento de outras solicitações dos TAEs, como:

2.1.       Amplos debates públicos sobre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e jornada de trabalho dos TAEs;

2.2.    Criação de um grupo de trabalho (GT) para propor políticas de combate ao assédio moral;

2.3.    Apresentação do relatório entregue pelo GT instituído pelas Portarias nº 1580/2012/GR e 120/2012/GR.

  1. Diante dessa situação, a Administração Central reafirma que mantém sua proposta, informando que todos os TAEs poderão apresentar um plano de reposição da jornada de trabalho descumprida, que deverá ser aprovado pela chefia imediata e pela direção das unidades administrativas ou acadêmicas. Somente dessa forma o desconto em folha de pagamento poderá ser evitado.
  1. Para tanto, o TAE deverá elaborar um plano de reposição e apresentá-lo para apreciação da chefia imediata e da direção da unidade. Caso a chefia imediata aprove o plano, este deverá ser encaminhado à direção da unidade para homologação da decisão.
  1. No plano de reposição, poderá ser acrescentado o máximo de 2h à jornada de trabalho diária correspondente ao cargo, respeitando-se os intervalos legais para refeição e descanso (não ultrapassando 6h contínuas).
  1.    Em caso de homologação da proposta, esta deverá ser encaminhada pela direção da Unidade à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP), juntamente com a notificação referente ao desconto, impreterivelmente até o dia 6 de outubro de 2014.
  1. Salientamos que o aceite da proposta dos TAEs pela Administração Central está condicionado ao cumprimento das determinações contidas na Portaria Normativa nº 43/GR/2014.

8.   No caso dos TAEs que não assinaram a folha de ponto, a Administração informa que será encaminhada uma notificação alertando sobre a obrigatoriedade do   cumprimento do que estabelece a Portaria Normativa nº 043/GR/2014 e, no caso de continuidade dessa ação, serão dados os encaminhamentos administrativos condizentes.

Atenciosamente,

PROF. CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA

Chefe de Gabinete

Memorando Circular nº62/2014/GR

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