UFSC conta com nova legislação para promoção a professor titular

02/06/2014 12:18

O Conselho Universitário (CUn) da UFSC aprovou uma resolução normativa que dispõe sobre a promoção ao topo da Carreira do Magistério Superior – Classe E (Titular de Carreira) na última terça-feira (27). O documento modifica a forma como é feita a avaliação dos profissionais. “Até então, a avaliação era quantitativa e parcialmente qualitativa. Agora, é quantitativa e qualitativa”, esclarece o presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), Marcos Vinicius Ferraro.

O presidente da CPPD explica, ainda, que, a partir da publicação da resolução no Boletim Oficial da UFSC, prevista para as próximas semanas, a avaliação passará a considerar os últimos dois anos de atuação e toda a vida acadêmica do professor. Procedimento diferente do adotado até então, em que se considerava apenas o primeiro tópico.

Uma das diferenças entre a proposta apresentada pela Comissão e a aprovada pelo CUn é um ajuste na pontuação que permite o acesso. “Caso não obtenha a pontuação, não serão acrescidos mais semestres para complementá-la. Será feita uma média, o que eleva o nível de exigência para promoção”, complementa Marcos Ferraro. Os professores que têm maior produção em uma determinada área passarão a atingir mais facilmente a pontuação mínima para promoção – 40 pontos – com a mudança do ponto de saturação de 20 para 24 nas tabelas de ensino, pesquisa e extensão.

O documento aprovado estabelece que o titular deve ter “excelência” e “especial distinção” para que haja a promoção. A comissão – composta também pelos professores Joana Maria Pedro, Edinice Mei Silva e Cesar Vitório Franco e pelo técnico-administrativo em Educação (TAE) Cristiano Deitos – foi designada em março de 2014 pela Administração Central da Universidade para delinear uma proposta normativa.

Veja como foi a discussão sobre o assunto aqui.

Bruna Bertoldi Gonçalves

Jornalista / Diretoria-Geral de Comunicação / UFSC

bruna.bertoldi@ufsc.br

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