Nota de Esclarecimento
A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina vem a público esclarecer que:
- Sempre esteve aberta ao diálogo com todos os setores da comunidade universitária, para a definição de políticas e medidas administrativas que garantam melhorias, inclusive nas condições de trabalho;
- Emitiu a Portaria Normativa nº 43/2014, que dá orientações administrativas para o cumprimento da legislação superior, conforme:
2.1. Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que, no seu artigo 6º, estabelece que “o controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido mediante: I – controle mecânico; II – controle eletrônico; III – folha de ponto”;
2.2. Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências”.
- A medida administrativa tomada, além de atender ao disposto na legislação, responde a uma demanda do Ministério Público Federal (MPF), gerada a partir do inquérito civil público nº 1.33.000.000431/2004-10, e que resultou na recomendação 161/2013, do MPF, a qual determina “a implantação, no prazo de 30 dias, de sistema de corte de salários e responsabilização dos servidores que não cumprirem a carga horária mensal, consoante preceitos insculpidos na Lei nº 8112/1990”. O MPF-SC também recomendou que,até o primeiro dia útil do mês de agosto, fosse implantado sistema de controle eletrônico (biométrico) de frequência nos recintos em que haja entrada e saída de servidores, em todas as unidades da UFSC, conjugando o monitoramento por meio de câmeras (voltadas em direção às catracas) com captura, gravação e armazenamento de imagens pelo prazo mínimo de um ano;
- Desde dezembro de 2013, a Administração Central vem discutindo alternativas para atendimento das exigências do MPF. Assim, a coincidência da data de início da implantação do controle de frequência e assiduidade com o término da greve não deveria ser utilizada para criar um clima de animosidade na UFSC que dificulta o diálogo institucional e a solução de eventuais conflitos.
- Foram realizadas duas reuniões com todos os diretores de centro, dos campi, pró-reitores e secretários, além das direções do NDI e Colégio de Aplicação. Nessas reuniões, foram apresentadas as exigências feitas pelo MPF e solicitadas propostas para o atendimento das mesmas. Foi consenso a necessidade de implantação de um controle de frequência.
- Recebeu do sindicato o Ofício nº 32/Dir/Sintufsc/2014, solicitando a retomada das negociações e revogação da referida Portaria, e esclarece que as negociações com o sindicato nunca foram interrompidas pela atual gestão, tanto que ocorreram várias reuniões com o Comando-Local de Greve e, posteriormente, com a própria diretoria do sindicato.
- Durante toda a greve, ressaltou os mesmos princípios que ora se está defendendo, qual seja, a da obrigatoriedade do cumprimento da carga horária de trabalho estabelecida em lei.
- A jornada de trabalho de 30 horas não é condição para o atendimento ininterrupto da Universidade por pelo menos 12 horas. Ao contrário, é plenamente possível organizar um atendimento de 12 horas ininterruptas, com jornada de trabalho de oito horas, com intervalos para refeições escalonados. No entanto, a portaria normativa nº 43/2014/GR não trata desta questão, mas tão somente do controle de frequência e assiduidade.
- Atualmente, a jornada de trabalho de seis horas não está regulamentada em nenhum setor da UFSC. A Administração reafirma o compromisso de analisar e encaminhar as demandas dos setores específicos, de acordo com a legislação vigente, no interesse do serviço público. Para tanto, está sendo constituída uma comissão paritária com intuito de analisar os processos, conforme acordo firmado com o Comando-Local de Greve em 30 de junho de 2014.
- Ressalta que, mesmo onde for implantada jornada de seis horas, haverá idêntico controle de frequência e assiduidade estabelecido na Portaria Normativa nº 43/2014/GR.
- Reconhece a importância dos técnicos administrativos para que a UFSC alcance com êxito a sua missão, em consonância com os compromissos assumidos com a sociedade.
- Considera que qualquer diálogo pressupõe respeito mútuo, condição indispensável para uma convivência democrática e um ambiente de trabalho saudável.
Florianópolis, 4 de agosto de 2014.
Prof.ª Roselane Neckel Reitora |
Prof.ª Lucia Helena Martins Pacheco Vice-reitora |
Antonio Carlos Montezuma Brito Pró-reitor de administração |
Lúcia Maria Loch Goes Pró-reitora de administração adjunta |
Denise Cord Pró-reitora de assuntos estudantis |
Maurício Mello Petrucio Pró-reitor de assuntos estudantis adjunto |
Edison da Rosa Pró-reitor de extensão |
Maristela Helena Zimmer Bortolini Pró-reitora de extensão adjunta |
Julian Borba Pró-reitor de graduação |
Rogério Luiz de Souza Pró-reitor de graduação adjunto |
Jamil Assereuy Filho Pró-reitor de pesquisa |
Heliete Nunes Pró-reitora de pesquisa adjunta |
Antonio Cezar Bornia Pró-reitor de planejamento e orçamento |
Izabela Raquel Pró-reitora adjunta de planejamento e orçamento |
Joana Maria Pedro Pró-reitora de pós-graduação |
Juarez Vieira do Nascimento Pró-reitor de pós-graduação adjunto |
Zilma Gesser Nunes Secretária de cultura |
Rosana Cássia Kamita Secretária de cultura adjunta |
Elci Terezinha de Souza Junckes Secretária de gestão de pessoas |
Juliana Blau Secretária de gestão de pessoas adjunta |
Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho Secretário de relações internacionais |
Aguinaldo Roberto Pinto Secretário adjunto de relações internacionais |
Airton Lisle Cerqueira Leite Seelaender Secretário de apoio institucional |
Jeanine Nicolazzi Philippi Secretária de apoio institucional adjunta |
Documentos:
Nota de Esclarecimento
Ofício Nº 589/2014/GR – Em resposta ao Ofício Nº 32/Dir/SINTUFSC/2014
Ofício Nº 590/2014/GR – Indicação de Representantes para comporem Comissão de Avaliação da Flexibilização da Jornada de Trabalho