Nota de Esclarecimento

05/08/2014 10:46

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina vem a público esclarecer que:

  1. Sempre esteve aberta ao diálogo com todos os setores da comunidade universitária, para a definição de políticas e medidas administrativas que garantam melhorias, inclusive nas condições de trabalho;
  1. Emitiu a Portaria Normativa nº 43/2014, que dá orientações administrativas para o cumprimento da legislação superior, conforme:

 2.1.       Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que, no seu artigo 6º, estabelece que “o controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido mediante: I – controle mecânico; II – controle eletrônico; III – folha de ponto”;

2.2.       Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências”.

  1. A medida administrativa tomada, além de atender ao disposto na legislação, responde a uma demanda do Ministério Público Federal (MPF), gerada a partir do inquérito civil público nº 1.33.000.000431/2004-10, e que resultou na recomendação 161/2013, do MPF, a qual determina “a implantação, no prazo de 30 dias, de sistema de corte de salários e responsabilização dos servidores que não cumprirem a carga horária mensal, consoante preceitos insculpidos na Lei nº 8112/1990”. O MPF-SC também recomendou que,até o primeiro dia útil do mês de agosto, fosse implantado sistema de controle eletrônico (biométrico) de frequência nos recintos em que haja entrada e saída de servidores, em todas as unidades da UFSC, conjugando o monitoramento por meio de câmeras (voltadas em direção às catracas) com captura, gravação e armazenamento de imagens pelo prazo mínimo de um ano;
  2. Desde dezembro de 2013, a Administração Central vem discutindo alternativas para atendimento das exigências do MPF. Assim, a coincidência da data de início da implantação do controle de frequência e assiduidade com o término da greve não deveria ser utilizada para criar um clima de animosidade na UFSC que dificulta o diálogo institucional e a solução de eventuais conflitos.
  3. Foram realizadas duas reuniões com todos os diretores de centro, dos campi, pró-reitores e secretários, além das direções do NDI e Colégio de Aplicação. Nessas reuniões, foram apresentadas as exigências feitas pelo MPF e solicitadas propostas para o atendimento das mesmas. Foi consenso a necessidade de implantação de um controle de frequência.
  4. Recebeu do sindicato o Ofício nº 32/Dir/Sintufsc/2014, solicitando a retomada das negociações e revogação da referida Portaria, e esclarece que as negociações com o sindicato nunca foram interrompidas pela atual gestão, tanto que ocorreram várias reuniões com o Comando-Local de Greve e, posteriormente, com a própria diretoria do sindicato.
  5. Durante toda a greve, ressaltou os mesmos princípios que ora se está defendendo, qual seja, a da obrigatoriedade do cumprimento da carga horária de trabalho estabelecida em lei.
  6. A jornada de trabalho de 30 horas não é condição para o atendimento ininterrupto da Universidade por pelo menos 12 horas. Ao contrário, é plenamente possível organizar um atendimento de 12 horas ininterruptas, com jornada de trabalho de oito horas, com intervalos para refeições escalonados. No entanto, a portaria normativa nº 43/2014/GR não trata desta questão, mas tão somente do controle de frequência e assiduidade.
  7. Atualmente, a jornada de trabalho de seis horas não está regulamentada em nenhum setor da UFSC. A Administração reafirma o compromisso de analisar e encaminhar as demandas dos setores específicos, de acordo com a legislação vigente, no interesse do serviço público. Para tanto, está sendo constituída uma comissão paritária com intuito de analisar os processos, conforme acordo firmado com o Comando-Local de Greve em 30 de junho de 2014.
  8. Ressalta que, mesmo onde for implantada jornada de seis horas, haverá idêntico controle de frequência e assiduidade estabelecido na Portaria Normativa nº 43/2014/GR.
  9. Reconhece a importância dos técnicos administrativos para que a UFSC alcance com êxito a sua missão, em consonância com os compromissos assumidos com a sociedade.
  10. Considera que qualquer diálogo pressupõe respeito mútuo, condição indispensável para uma convivência democrática e um ambiente de trabalho saudável.

 

Florianópolis, 4 de agosto de 2014.

 

Prof.ª Roselane Neckel
Reitora
Prof.ª Lucia Helena Martins Pacheco
Vice-reitora
Antonio Carlos Montezuma Brito
Pró-reitor de administração
Lúcia Maria Loch Goes
Pró-reitora de administração adjunta
Denise Cord
Pró-reitora de assuntos estudantis
Maurício Mello Petrucio
Pró-reitor de assuntos estudantis adjunto
Edison da Rosa
Pró-reitor de extensão
Maristela Helena Zimmer Bortolini
Pró-reitora de extensão adjunta
Julian Borba
Pró-reitor de graduação
Rogério Luiz de Souza
Pró-reitor de graduação adjunto
Jamil Assereuy Filho
Pró-reitor de pesquisa
Heliete Nunes
Pró-reitora de pesquisa adjunta
Antonio Cezar Bornia
Pró-reitor de planejamento e orçamento
Izabela Raquel
Pró-reitora adjunta de planejamento e orçamento
Joana Maria Pedro
Pró-reitora de pós-graduação
Juarez Vieira do Nascimento
Pró-reitor de pós-graduação adjunto
Zilma Gesser Nunes
Secretária de cultura
Rosana Cássia Kamita
Secretária de cultura adjunta
Elci Terezinha de Souza Junckes
Secretária de gestão de pessoas
Juliana Blau
Secretária de gestão de pessoas adjunta
Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho
Secretário de relações internacionais
Aguinaldo Roberto Pinto
Secretário adjunto de relações internacionais
Airton Lisle Cerqueira Leite Seelaender
Secretário de apoio institucional
Jeanine Nicolazzi Philippi
Secretária de apoio institucional adjunta

 

Documentos:
Nota de Esclarecimento
Ofício Nº 589/2014/GR – Em resposta ao Ofício Nº 32/Dir/SINTUFSC/2014
Ofício Nº 590/2014/GR – Indicação de Representantes para comporem Comissão de Avaliação da Flexibilização da Jornada de Trabalho