Nota de Esclarecimento aos Servidores Docentes
NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS SERVIDORES DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Comissão Permanente de Pessoal Docente informam à comunidade universitária que, segundo determinação do Ministério da Educação (MEC), “os efeitos financeiros decorrentes [de progressão funcional] somente poderão iniciar a partir da data de publicação da portaria de concessão”. Em outras palavras, não é mais possível pagar valores retroativos relativos à progressão funcional.
As medidas para o cumprimento da determinação do MEC foram implantadas na UFSC a partir de 1º de outubro de 2014. Desse modo, as portarias de progressão/promoção funcional emitidas até 30 de setembro de 2014 e os processos já cadastrados no Módulo de Exercícios Anteriores obedecerão aos procedimentos que vinham sendo utilizados pela instituição.
Informamos, ainda, que encaminhamos alguns pedidos de orientação à Procuradoria Federal, em especial sobre a interpretação da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, no que tange, especificamente, à progressão funcional, a fim de melhor esclarecer os docentes.
Florianópolis, 10 de novembro de 2014.
Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina