Nota de Esclarecimento sobre ação na Moradia Estudantil

18/02/2016 12:28

A Justiça Federal deferiu liminar, em 8 de janeiro de 2016, a qual autoriza a reintegração de posse do Módulo III da Moradia Estudantil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), apropriado irregularmente em julho de 2015 por uma aluna que exigia a permanência no local. A Polícia Federal (PF) cumpriu o mandado na manhã de quinta-feira, 18 de fevereiro, depois de findo o prazo de 15 dias estabelecido pela Justiça para que os estudantes desocupassem o imóvel voluntariamente.

A estudante – que foi residente da Moradia Estudantil de 18 de novembro de 2008 a 5 de março de 2015 – optou espontaneamente pela saída da casa. Ela passou a ocupar um dos cômodos do Módulo III, sem seguir a tramitação legal, e, a partir da sua entrada irregular, um movimento de ocupação se configurou.

Todas as tentativas de regularização empreendidas por meio de notificações da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae), notificações extrajudiciais da Procuradoria Federal junto à UFSC, atendimentos individuais das pró-reitoras, respostas por correio eletrônico e requerimentos gerais protocolados na Prae não obtiveram sucesso. Ao contrário, o grupo passou a exigir que sua permanência fosse formalizada, algo que vai de encontro a todas as normas e editais vigentes na instituição e que estão em consonância com o decreto 7.234/2010, que institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

Esgotadas as possibilidades administrativas de resolver o impasse, não restou alternativa à Prae que não o encaminhamento ao Gabinete da Reitoria, o qual, por sua vez, despachou o expediente à Procuradoria Federal junto à UFSC, buscando medidas judiciais, as quais resultaram na desocupação ocorrida na quinta-feira, 18.

A ação foi necessária para que o espaço seja utilizado no acolhimento a estudantes em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com as normas do Programa de Apoio Emergencial de Permanência (Paep), criado em 2014. Ressalte-se que todas as vagas na Moradia Estudantil são destinadas a alunos regularmente matriculados na instituição e em consonância com procedimentos e normas institucionais que visam garantir a isonomia do atendimento às demandas estudantis.

O Módulo III apresenta capacidade de alojar, com segurança hídrica e sanitária, até 35 pessoas. Do número total de vagas, dez são destinadas ao Paep. As demais estão reservadas a estudantes da Licenciatura em Educação do Campo – curso de graduação regular da UFSC e que funciona em regime de alternância – e a alunos vinculados à UFSC em outros campi e que desenvolvem atividades acadêmicas em Florianópolis.

A Administração Central da UFSC tem se empenhado em ampliar os benefícios estudantis e os programas de assistência na Universidade (Bolsa Estudantil, Auxílio-Moradia, Isenção no Restaurante Universitário), conforme pode ser observado nas tabelas abaixo. Apesar disso, sabe-se que há mais demanda do que capacidade de atendimento, em virtude de limitações orçamentárias. Exatamente por isso, é fundamental que os editais e normas sejam seguidos, garantindo transparência e que todos os solicitantes tenham sua demanda analisada a partir de critérios comuns a todos.

Ressalte-se que um novo edital com as normas para elaboração do cadastro socioeconômico foi publicado pela Prae em 15 de fevereiro de 2016, com uma série de aperfeiçoamentos em relação à edição de 2015. Os dados indicados nos cadastros dão origem ao índice socioeconômico, usado para classificar a ordem de atendimento às demandas dos requerentes – a seleção é feita do menor para o maior índice, de acordo com os benefícios ofertados em cada edital.

Em 2016, dada a atual ocupação irregular do Módulo III, não será possível realizar atendimento de alojamento para o Paep até o local passar por manutenção, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Confira os números da Assistência Estudantil da UFSC:

Benefícios 2012 Atualmente
Auxílio-Moradia 550 Auxílios no valor de R$ 200,00 (dez parcelas) 1.025 Auxílios no valor de R$ 250,00 (doze parcelas)
Bolsa Estudantil UFSC Programa Bolsa Permanência. Havia a necessidade de cumprir 20 horas semanais de atividades, além dos estudos. Não era possível receber outra bolsa.Valor: R$ 420,00

Quantidade: 1.190 bolsas

Programa Bolsa Estudantil UFSC, sem contrapartida de horas-atividades. É possível a acumulação de bolsas.Valor: R$ 555,00

Quantidade: 2.050 bolsas

Vagas na Moradia Estudantil 154 vagas 167 vagas
Restaurante Universitário Valor do passe: R$ 1,50Número de isentos: 1.913.

Refeições servidas por dia: 6.500 (5.000 almoços e 1.500 jantas).

Valor do passe: R$ 1,50Número de isentos: 2.878 em 2015/1 e 2577 em 2015/2.

Refeições servidas: tabela abaixo com os dados separados por Unidade.

Em Blumenau não há R.U., porém há programa específico de Auxílio-Alimentação.

Média diária de refeições no ano de 2015 (todos os campi):

PERÍODO TRINDADE CCA ARARANGUÁ CURITIBANOS JOINVILLE
Seg-Sex 7532 730 498 510 676
Sab e Dom 1624 195 226 269

Fonte: RU/PRAE (2015).

Florianópolis, 18 de fevereiro de 2016

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

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