Câmara de Graduação da UFSC aprova adesão parcial e gradual ao Sisu
O Grupo de Trabalho (GT) sobre Avaliação de Novas Modalidades de Ingresso na Universidade, instituído pela Portaria nº 303/PROGRAD/2014, de 25 de setembro, elaborou relatório que propõe a adesão parcial e gradual da Universidade ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) com base em estudo iniciado em julho de 2014. O documento foi encaminhado e aprovado pela Câmara de Graduação em reunião realizada em dezembro. A próxima etapa será o encaminhamento do processo ao Conselho Universitário (CUn) para apreciação.
“Feita a discussão e dependendo da deliberação, poderá haver a adesão ao Sisu em 2016. A gradualidade propõe que sejam feitas avaliações anuais e, a partir daí, são feitas definições do percentual do ano seguinte, podendo chegar a 100%”, explica o pró-reitor de graduação e presidente do GT, Julian Borba.
A Universidade tem autonomia na definição do quantitativo de vagas, caso opte pelo Sistema. A definição de notas mínimas para provas do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) para cada curso também fica a critério da instituição. “Basicamente, o que a Câmara indicou no relatório é que, como seria gradual e parcial, que fosse com no mínimo 30% das vagas de cada curso, sendo consultados os cursos que desejarem maior porcentagem de vagas para o Sisu”, informa.
O Sisu foi desenvolvido pelo MEC em 2009 e já é aplicado em mais de 94% das instituições públicas federais. Por meio do Sistema, as instituições públicas de ensino superior podem oferecer vagas em seus cursos de graduação para candidatos que realizaram as provas do Enem no ano anterior e que obtiveram nota da redação maior do que zero. O estudante inscrito no Sisu pode optar por até dois cursos. A concorrência de vagas ocorre para todas as universidades cadastradas. Com seleção semestral, a adesão é voluntária a cada novo processo.
O MEC estabelece, via Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), porcentagens para recebimento de recursos proporcionais de acordo com a participação no Sisu. Atualmente, a Universidade conta com benefício pela adesão parcial, configurada pelo uso do Enem para compor a nota do Vestibular. As universidades que ofertam mais de 50% das vagas via Sistema Unificado contam com ampliação de 75% dos recursos. Entre 10 e 50% das vagas, 50% a mais são destinadas à instituição. Com 100% das vagas oferecidas pelo Sisu, o montante para assistência estudantil é duplicado.
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