Administração Central encaminha proposta aos TAEs sobre jornada de trabalho
Aos Técnicos-Administrativos em Educação da UFSC
Assunto: Cumprimento da jornada de trabalho
- A Administração Central foi informada pelo Sindicato de Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina (SINTUFSC) sobre a rejeição, pela categoria, da proposta que possibilitaria aos TAEs a reorganização do trabalho, evitando os descontos em folha de pagamento pelo descumprimento da jornada de trabalho.
- Além de evitar os descontos em folha de pagamento, a proposta apresentada impediria a abertura de processos de sindicância individuais em virtude da não assinatura da folha de ponto e também permitiria o atendimento de outras solicitações dos TAEs, como:
2.1. Amplos debates públicos sobre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e jornada de trabalho dos TAEs;
2.2. Criação de um grupo de trabalho (GT) para propor políticas de combate ao assédio moral;
2.3. Apresentação do relatório entregue pelo GT instituído pelas Portarias nº 1580/2012/GR e 120/2012/GR.
- Diante dessa situação, a Administração Central reafirma que mantém sua proposta, informando que todos os TAEs poderão apresentar um plano de reposição da jornada de trabalho descumprida, que deverá ser aprovado pela chefia imediata e pela direção das unidades administrativas ou acadêmicas. Somente dessa forma o desconto em folha de pagamento poderá ser evitado.
- Para tanto, o TAE deverá elaborar um plano de reposição e apresentá-lo para apreciação da chefia imediata e da direção da unidade. Caso a chefia imediata aprove o plano, este deverá ser encaminhado à direção da unidade para homologação da decisão.
- No plano de reposição, poderá ser acrescentado o máximo de 2h à jornada de trabalho diária correspondente ao cargo, respeitando-se os intervalos legais para refeição e descanso (não ultrapassando 6h contínuas).
- Em caso de homologação da proposta, esta deverá ser encaminhada pela direção da Unidade à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP), juntamente com a notificação referente ao desconto, impreterivelmente até o dia 6 de outubro de 2014.
- Salientamos que o aceite da proposta dos TAEs pela Administração Central está condicionado ao cumprimento das determinações contidas na Portaria Normativa nº 43/GR/2014.
8. No caso dos TAEs que não assinaram a folha de ponto, a Administração informa que será encaminhada uma notificação alertando sobre a obrigatoriedade do cumprimento do que estabelece a Portaria Normativa nº 043/GR/2014 e, no caso de continuidade dessa ação, serão dados os encaminhamentos administrativos condizentes.
Atenciosamente,
PROF. CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA
Chefe de Gabinete