Justiça isenta UFSC de responsabilidade por acidente ambiental no sul da Ilha

01/02/2013 10:39

O Juiz Federal Marcelo Krás Borges – da Vara Ambiental e Agrária – considerou improcedente a ação civil pública do Ministério Público Federal em relação à UFSC, que figurava como ré da ação proposta pelo Procurador da República Eduardo Barragan. A decisão foi proferida ontem, quinta-feira, dia 31 de janeiro, ao término da audiência de conciliação realizada na Justiça Federal, quando a CELESC assumiu a responsabilidade objetiva pelo dano ambiental causado pelo vazamento de óleo de sua subestação localizada na Tapera. O Juiz também extinguiu o processo. A liminar que determinava à Fatma a ampliação da área de embargo à maricultura na região da Grande Florianópolis foi revogada.

Durante a audiência, a reitora da UFSC, Roselane Neckel, destacou a responsabilidade social da instituição, comprovada por 52 anos de história, e colocou seus especialistas à disposição, oferecendo apoio técnico para a recuperação do dano ambiental. “Mas fazemos questão de frisar a nossa indignação com o fato da UFSC ter sido acusada de omissão e negligência com base, ao que parece, no depoimento de uma única pessoa, pois foi graças aos nossos servidores que os órgãos ambientais foram comunicados sobre o vazamento, em 19 de dezembro de 2012”.

Diversos pesquisadores da Universidade estavam presentes à audiência e falaram sobre contaminação de moluscos, remediação de danos e características das Bifenilas Policloradas (PCBs), ajudando a dirimir
dúvidas tanto do Juiz, quanto do Procurador da República, assim como de representantes dos maricultores e da sociedade civil presentes na audiência.

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