Equipe de segurança e medicina do trabalho na UFSC discute mudanças nas normas sobre insalubridade

14/10/2013 17:15

As alterações nas regras de concessão de adicionais ocupacionais, especialmente o de insalubridade, recentemente publicadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) afetam servidores públicos federais de todo o Brasil. Na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) as novas normas são usadas como base para a elaboração de novos laudos periciais, que permitem perceber os impactos da nova normativa.

O setor responsável pela elaboração dos laudos que municiam as diversas chefias da UFSC com as informações necessárias para a concessão dos adicionais é o Departamento de Atenção à Saúde (DAS) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP). A equipe técnica é formada por médicos com especialização em medicina do trabalho e engenheiros com especialização em segurança do trabalho, integrantes da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST), vinculada ao DAS/SEGESP.

A diretora do DAS, Marilza Nair dos Santos Moriggi, afirma que as alterações nas normas já refletiram na elaboração de novos laudos, e que os documentos têm base técnica e seguem aquilo que orienta o MPOG. “É importante lembrar que os profissionais da nossa equipe técnica avaliam a atividade e o ambiente de trabalho, e não o trabalhador. Quem identifica o trabalhador que receberá o adicional é a sua chefia”, explica a gestora.

Marilza ressalta também que as revisões nos laudos geram novos processos de concessão do adicional. “Quando emite-se um novo laudo, o anterior é revogado, devendo-se proceder ao cancelamento de todas as portarias de concessão de insalubridade/periculosidade fundamentadas no laudo cancelado e à emissão de novas portarias com base no novo laudo, sem prejuízo aos servidores”, acrescenta.

A mudança mais recente na legislação veio pela Orientação Normativa nº 6/ MPOG/2013, que detalha as novas regras de concessão dos adicionais. Na UFSC, a Portaria Normativa nº 10 /GR/2007, regulamenta o processo de concessão dos adicionais no âmbito da universidade.

A alteração poderá gerar a redução no número de servidores que hoje recebem o adicional de insalubridade. Essa questão preocupa o Sintufsc (Sindicato dos Servidores da UFSC), que tratou do assunto em duas reuniões com a Administração Central, solicitando que a reitora Roselane Neckel atue para alterar a norma do MPOG.

O advogado Guilherme Querne, assessor jurídico do Sintufsc, aponta que a Orientação Normativa restringe a interpretação da lei e avisa que o sindicato pretende ingressar com ação coletiva caso haja cancelamento dos adicionais de servidores que já recebem o benefício. A reitora se comprometeu a discutir esta questão – e seus impactos – junto à Andifes e ao próprio MEC, já que os principais afetados na UFSC devem ser os trabalhadores do Hospital Universitário, a partir da aplicação da nova normativa.

Em entrevista, a equipe técnica da DSST/DAS/SEGESP esclarece algumas questões relativas à aplicação das novas regras.

Como são elaborados os laudos periciais na UFSC?

O perito avalia o setor observando todos os riscos previstos na legislação. É um checklist direcionado, com 14 itens de insalubridade e quatro de periculosidade. Além dessa checagem, fazemos uma entrevista para identificar possíveis riscos. De modo geral, o laudo na UFSC é setorizado, de acordo com o risco naquele ambiente ou atividade. Quando a Diretoria da Unidade concede o adicional, essa concessão é fundamentada por esse documento que aponta: “no setor em questão, quem trabalhar com agentes de risco ou condições aqui especificadas como insalubres, tem direito ao adicional”. A partir daí, a Diretoria da Unidade prepara a portaria só para quem efetivamente se expõe ao risco. O trabalho da nossa equipe é dizer se a condição de trabalho se enquadra nos critérios estabelecidos pela lei ou não. O perito não trabalha com a pessoa para saber efetivamente o que ela faz o dia todo; esse é o papel da chefia imediata, juntamente com a Diretoria da Unidade. Caso o servidor deixe de trabalhar em local insalubre, a chefia imediata deve comunicar à Direção.

Há laudos periciais feitos individualmente?

O laudo só passou a ser individual na UFSC para as chefias, uma vez que há servidores em cargos de chefia que atuam tanto em atividades técnicas como em atividades administrativas. Pela nova Orientação Normativa, a chefia precisa trabalhar em atividades técnicas insalubres durante 50% ou mais do seu expediente para ter direito ao adicional.

Quando essa nova Orientação Normativa foi criada, como o DSST/DAS procedeu com as revisões?

Entramos em contato com a administração do Hospital Universitário, já que foi o setor mais afetado pelas mudanças, e estamos iniciando os novos laudos periciais de acordo com a orientação do MPOG. Começamos pelos individuais, das chefias. Já elaboramos 27 e estamos prestes a finalizar mais 15 laudos individuais. No momento, estamos em contato com a administração do HU para prosseguir com a elaboração dos novos laudos periciais para os setores. Apesar de haver ainda uma discussão a respeito das novas regras, precisamos continuar elaborando os laudos porque podemos ser auditados a qualquer momento.

O cumprimento à Orientação Normativa é obrigatório quando da elaboração dos laudos periciais na UFSC?

Absolutamente, sim. Uma auditoria nos laudos que venha dos órgãos de controle como a Controladoria Geral da União – que têm ocorrido com frequência – vai procurar saber se a norma está sendo cumprida. Não podemos assinar um laudo que não esteja de acordo com a normativa.

Na prática, qual foi a principal mudança instituída pela Orientação Normativa nº 6?

O que mais reflete nos procedimentos de avaliação, na prática, foi o acréscimo de critérios mais rigorosos de risco biológico, que recebeu novos detalhamentos que não existiam na lei original. São detalhes excludentes, que retiram muitas pessoas da condição de nível máximo de insalubridade. O grau máximo de insalubridade, que dá direito a um adicional de 20%, passa agora a ser concedido apenas para servidores que têm contato direto com pacientes em isolamento de bloqueio. A questão do risco biológico afeta principalmente quem trabalha no Centro de Ciências da Saúde (CCS), no Hospital Universitário (HU) e em alguns casos quem atua também no Centro de Ciências Biológicas (CCB). Um setor de isolamento de bloqueio, no momento, não existe no HU. Aqui tem isolamento, mas não é de bloqueio.

O que significa essa especificidade do nível máximo de insalubridade, apenas para isolamento de bloqueio?

A maior especificidade acaba facilitando o trabalho, pois retira subjetividades da avaliação. Na legislação anterior falava-se em isolamento, apenas. Ficou mais claro, nível máximo só em isolamento de bloqueio, que existe em hospitais que tratem doenças infectocontagiosas. É possível que um hospital que não tenha esse tipo de isolamento precise criar leitos de bloqueio, mas a legislação não parte do princípio que um dia algo possa acontecer. A legislação quer saber se a pessoa trabalha sob essas condições, não que ela um dia pode chegar a trabalhar com isso.

Caso a pessoa deixe de trabalhar em local ou atividade insalubre, o que acontece?

A concessão da insalubridade é um direito intermitente. Se a pessoa deixa de trabalhar nessa função, o fato tem que ser comunicado à gestão, e a portaria precisa ser cancelada. Se o servidor mudou de setor ou está trabalhando em outro ambiente, a insalubridade precisa ser revisada. A concessão da insalubridade é uma compensação ao servidor pelo risco que ele corre; sai o risco, não tem a necessidade de compensação. Se o servidor sai de um local insalubre para outro local insalubre, da mesma forma a direção deverá cancelar a concessão anterior e emitir uma nova portaria. E isso pode até acontecer no mesmo dia, para que o servidor não tenha prejuízo financeiro. Muda a localização, muda a portaria. A Portaria Normativa 10/GR/2007 tem todas as informações sobre como proceder.

Mais informações:
Departamento de Atenção à Saúde (DAS)
(48) 3721-4260 / 2996
http://das.segesp.ufsc.br/

Mayra Cajueiro Warren
Assessoria de Imprensa do Gabinete da Reitoria
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