UFSC regulamenta ascensão a professor titular da carreira dos docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

07/10/2014 12:39

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou a minuta de Resolução Normativa que regulamenta como deverá acontecer a promoção à Classe Titular dos profissionais do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). Na UFSC, os docentes da carreira EBTT são os que lecionam no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e no Colégio de Aplicação (CA).

A nova resolução foi elaborada por uma comissão nomeada pela Portaria nº 479/2014/GR em março de 2014. O processo de discussão baseou-se na legislação vigente e em uma audiência pública realizada em abril com docentes do CA e do NDI. O processo foi submetido à apreciação do CUn em julho. Durante o debate no Conselho, foram levantadas questões sobre o processo de avaliação dos professores que pleiteiam a ascensão ao cargo de professor titular. A minuta foi discutida e, após algumas alterações, aprovada por unanimidade no dia 23 de setembro.
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Perguntas e respostas sobre a reunião do Conselho Universitário desta terça-feira, 7 de outubro

06/10/2014 16:48
  1. Por que a reunião tem como único ponto de pauta “Apresentação do Relatório Parcial da Comissão responsável pela análise das discussões sobre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e do cronograma de debates institucionais sobre os diferentes posicionamentos relacionados à gestão do Hospital Universitário “?

 

Porque assim será possível conhecer o documento e discuti-lo com calma, de modo que todos e todas possam ficar bem esclarecidos sobre o seu teor. Este relatório foi produzido por uma comissão – conforme deliberação do Conselho Universitário – que está se reunindo desde 21 de agosto de 2013 e conta com representantes de diversos setores sociais, incluindo o Comitê Pró-SUS e a direção do Hospital Universitário.

 

  1. O relatório parcial será votado amanhã?

Não. O relatório será apenas apresentado e debatido.

  1. Este é um relatório final, definitivo ?

Não, é parcial. Ao final, a ser submetido para votação no Conselho, devem ser acrescidos os resultados dos debates e da consulta pública à comunidade, de modo a melhor embasar os conselheiros.

 

  1. O Conselho pode, com base neste relatório parcial, decidir pela adesão ou não à EBSERH já na tarde desta terça-feira ?

De modo algum. Não existe esta possibilidade. A convocação publicada na sexta-feira, 3 de outubro, não prevê votação e, por seu turno, a presidência do Conselho já se comprometeu publicamente, reafirmando que qualquer votação sobre a EBSERH só será submetida ao Conselho Universitário após os debates públicos e o resultado da consulta à comunidade, em forma de plebiscito. É importante lembrar que qualquer processo precisa seguir alguns trâmites para ser apreciado e votado no CUn, inclusive com a exposição de motivos e a indicação de um parecerista, o que não foi feito no caso deste relatório parcial. Isto quer dizer que, do ponto de vista formal, sequer existe matéria para ser votada.

  1. Os debates estão garantidos?

Sim. Este é um compromisso da Reitoria. O calendário dos debates está definido e a proposta é que estejam nas mesas representantes tanto da EBSERH quanto de movimentos que questionam a empresa, permitindo a pluralidade de posicionamentos e o exercício da democracia.

 

  1. A consulta à comunidade está garantida?

Sim. A consulta vai ocorrer, conforme compromisso firmado pela reitora Roselane Neckel no Ofício n°.27/2014/GR, de 10 de junho de 2014, encaminhado ao Comando-Local de Greve.

Administração Central encaminha proposta aos TAEs sobre jornada de trabalho

03/10/2014 18:09

Aos Técnicos-Administrativos em Educação da UFSC

Assunto: Cumprimento da jornada de trabalho

  1. A Administração Central foi informada pelo Sindicato de Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina (SINTUFSC) sobre a rejeição, pela categoria, da proposta que possibilitaria aos TAEs a reorganização do trabalho, evitando os descontos em folha de pagamento pelo descumprimento da jornada de trabalho.
  1. Além de evitar os descontos em folha de pagamento, a proposta apresentada impediria a abertura de processos de sindicância individuais em virtude da não assinatura da folha de ponto e também permitiria o atendimento de outras solicitações dos TAEs, como:

2.1.       Amplos debates públicos sobre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e jornada de trabalho dos TAEs;

2.2.    Criação de um grupo de trabalho (GT) para propor políticas de combate ao assédio moral;

2.3.    Apresentação do relatório entregue pelo GT instituído pelas Portarias nº 1580/2012/GR e 120/2012/GR.

  1. Diante dessa situação, a Administração Central reafirma que mantém sua proposta, informando que todos os TAEs poderão apresentar um plano de reposição da jornada de trabalho descumprida, que deverá ser aprovado pela chefia imediata e pela direção das unidades administrativas ou acadêmicas. Somente dessa forma o desconto em folha de pagamento poderá ser evitado.
  1. Para tanto, o TAE deverá elaborar um plano de reposição e apresentá-lo para apreciação da chefia imediata e da direção da unidade. Caso a chefia imediata aprove o plano, este deverá ser encaminhado à direção da unidade para homologação da decisão.
  1. No plano de reposição, poderá ser acrescentado o máximo de 2h à jornada de trabalho diária correspondente ao cargo, respeitando-se os intervalos legais para refeição e descanso (não ultrapassando 6h contínuas).
  1.    Em caso de homologação da proposta, esta deverá ser encaminhada pela direção da Unidade à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP), juntamente com a notificação referente ao desconto, impreterivelmente até o dia 6 de outubro de 2014.
  1. Salientamos que o aceite da proposta dos TAEs pela Administração Central está condicionado ao cumprimento das determinações contidas na Portaria Normativa nº 43/GR/2014.

8.   No caso dos TAEs que não assinaram a folha de ponto, a Administração informa que será encaminhada uma notificação alertando sobre a obrigatoriedade do   cumprimento do que estabelece a Portaria Normativa nº 043/GR/2014 e, no caso de continuidade dessa ação, serão dados os encaminhamentos administrativos condizentes.

Atenciosamente,

PROF. CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA

Chefe de Gabinete

Memorando Circular nº62/2014/GR

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