Resposta ao colunista Cacau Menezes – 23/09/2015

23/09/2015 11:42

Ao contrário do que diz a nota “Situação Grave”, publicada no Diário Catarinense na última terça-feira, 22 de setembro, a Universidade Federal de Santa Catarina é uma entidade autônoma, cuja administração não tem qualquer vínculo partidário.

Cabe-nos destacar que os atos da Gestão da UFSC são anualmente apresentados em relatório que é avaliado e aprovado pelos Conselho de Curadores e Conselho Universitário, instâncias máximas da instituição. Este documento é igualmente submetido ao Tribunal de Contas da União (TCU) e está disponível on-line para consulta. O relatório representa a prestação de contas da Universidade, detalhando dados sobre execução orçamentária e financeira, bem como informações sobre governança e relacionamento com a sociedade.

Aproveitamos para informar que, no que tange a sua qualidade acadêmica, a Universidade é referência não só no Brasil como no exterior, e dados recentes ajudam a comprovar o reconhecimento cada vez maior e a qualidade do trabalho desenvolvido pela comunidade universitária. Destacamos alguns deles a seguir:

1. a UFSC acaba de ser premiada, pela primeira vez, na Categoria Mérito Institucional do Prêmio Jovem Cientista, do CNPq;

2. mais de 90% dos cursos de graduação da UFSC avaliados pelo Guia do Estudante Abril, edição 2016, foram considerados excelentes ou muito bons;

3. a Universidade destacou-se na edição 2015 do Ranking de Universidades QS: América Latina por ter ganhado 17 posições, alcançando a 24ª posição na classificação geral – entre as brasileiras a UFSC é a 10ª; entre as federais, a 6ª;

4. a UFSC classificou-se na 8ª posição entre as universidades brasileiras e na 5ª entre as federais, no Nature Global Index, de acordo com o número bruto de artigos (article count – AC);

5. a UFSC é uma das 18 brasileiras presentes no ranking 2015 do Center for World University Rankings (CWUR), que classifica as mil melhores instituições de ensino superior do mundo, estando na 10ª colocação entre as universidades nacionais e na 6ª entre as federais;

6. cinco teses desenvolvidas na UFSC receberam o Prêmio Capes de Tese 2015 e duas foram agraciadas com menções honrosas. Este foi o melhor desempenho da Universidade na premiação.

7. na edição 2015 do Ranking Universitário Folha (RUF), que avaliou 192 instituições do país, a UFSC é a 7ª melhor posicionada – entre as federais, é a 4ª. No quesito Qualidade de Ensino, a UFSC é a 5ª colocada geral.

Por fim, repudiamos a insinuação de que haveria qualquer interferência da Administração Central no conteúdo das provas do Vestibular. A história deste concurso é de independência e lisura, sendo também por isso respeitado não apenas em Santa Catarina, mas em todo o Brasil.

Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina.

Tags: Administração CentralCNPqCWURgestãoGuia do Estudante AbrilQSRankingsRUFTCUUFSCVestibular

Membros da Administração Central participam de seminário sobre Segurança nas Universidades Públicas

11/03/2015 11:06

A reitora Roselane Neckel participou de reunião ordinária do Conselho Pleno da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), realizada nos dias 5 e 6 de março.

A reitora Roselane Neckel, o pró-reitor de Pesquisa, Jamil Assreuy, e o diretor do Departamento de Segurança da UFSC, Leandro Oliveira, durante reunião da Andifes. Foto: Divulgação

A reitora Roselane Neckel, o pró-reitor de Pesquisa, Jamil Assreuy, e o diretor do Departamento de Segurança da UFSC, Leandro Oliveira, durante reunião da Andifes. Foto: Divulgação

Durante o encontro, aconteceu o seminário “Segurança nas Universidades Públicas”, proposto pela reitora Roselane ainda em 2014, que promoveu a troca de experiências entre as instituições. Duas delas – a Universidade Federal de Pernambuco e a Universidade Federal de Lavras – apresentaram a política de segurança que empregam em seus campi.

A reitora foi à reunião da Andifes acompanhada pelo diretor do Departamento de Segurança da UFSC, Leandro Oliveira, e pelo pró-reitor de pesquisa, Jamil Assreuy.  Durante o seminário, o procurador federal junto à Universidade Federal da Paraíba, Flávio Pereira Gomes, abordou as questões legais que envolvem o tema. “Serão encaminhadas consultas à Advocacia-Geral da União e ao MPOG, sobre a real situação de extinção ou não do cargo de vigilante, pois há várias interpretações distintas”, explicou a reitora.

Outros pontos discutidos foram a possibilidade de reabertura de concursos públicos para agentes de segurança, a necessidade de reestruturação do cargo e a regulamentação das atribuições elencadas na Lei nº 11.091/2005, visando operacionalizar as ações dentro dos campi. Questões como o uso de armas de fogo por seguranças das IFES também foram debatidas pelos reitores. “Discutimos e reconhecemos as dificuldades de atendimento por parte dos agentes de segurança pública dos estados e a importância de pensarmos em ações conjuntas em benefício da comunidade. Por isso, é muito importante a elaboração de protocolos entre as instituições”, explicou Roselane. O conselho pleno da Andifes aprovou a criação de um GT de Segurança para ampliar e aprofundar a discussão, visando melhorias e a solução de problemas comuns nas IFES.

 

Diretoria-Geral de Comunicação
dgc.gr@contato.ufsc.br

 

Tags: Administração CentralAndifesIFESreitoraRoselane Neckelsegurançaseminário

Memorando Circular sobre Jornada de Trabalho durante Horário de Verão na UFSC

10/12/2014 10:41

A Administração Central da UFSC enviou o Memorando Circular nº79/2014/GR aos diretores de Unidades Acadêmicas e Administrativas na última terça-feira, 9. O documento dispõe sobre a jornada de trabalho dos docentes e técnico-administrativos em Educação (TAEs) durante o horário de verão na UFSC e orienta os períodos a serem praticados pelos setores que optarem pela manutenção das 8h diárias:

De segunda a quinta-feira: das 10h ao meio-dia e das 13h às 19h;

Às sextas-feiras: das 7h às 13h e das 14h às 16h.

A chefia imediata deve formalizar o pedido junto à Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp) até o dia 19 de dezembro.

Mais informações: Memorando Circular nº79/2014/GR e Portaria 2259/2014/GR.

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Administração Central participa de reunião no CFM

01/12/2014 13:06
Reunião realizada no auditório do CFM no dia 26 de novembro. Foto: Jair Quint/Agecom/UFSC

Reunião realizada no auditório do CFM no dia 26 de novembro. Foto: Jair Quint/Agecom/UFSC

A última reunião do Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), dia 26 de novembro, contou com a presença de membros da Administração Central da UFSC. A visita foi a primeira de uma série que a Gestão pretende realizar até o final do ano para discutir assuntos de interesse de cada Centro de Ensino da Universidade.

Entre os temas em pauta, jornada de trabalho, boletim de frequência, manutenção de equipamentos e aquisição de móveis, obras, questões de falta de pessoal – que estão sendo avaliadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp) – e contratação de professores. A vice-reitora, Lúcia Helena Martins Pacheco, o chefe de Gabinete, Carlos Antonio Oliveira Vieira, o pró-reitor de Planejamento e Orçamento, Antonio Cezar Bornia, e a secretária de Gestão de Pessoas, Elci Terezinha de Souza Junckes, participaram do encontro que reuniu cerca de 20 pessoas no auditório dos Blocos Modulares do CFM.

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Administração Central encaminha proposta aos TAEs sobre jornada de trabalho

03/10/2014 18:09

Aos Técnicos-Administrativos em Educação da UFSC

Assunto: Cumprimento da jornada de trabalho

  1. A Administração Central foi informada pelo Sindicato de Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina (SINTUFSC) sobre a rejeição, pela categoria, da proposta que possibilitaria aos TAEs a reorganização do trabalho, evitando os descontos em folha de pagamento pelo descumprimento da jornada de trabalho.
  1. Além de evitar os descontos em folha de pagamento, a proposta apresentada impediria a abertura de processos de sindicância individuais em virtude da não assinatura da folha de ponto e também permitiria o atendimento de outras solicitações dos TAEs, como:

2.1.       Amplos debates públicos sobre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e jornada de trabalho dos TAEs;

2.2.    Criação de um grupo de trabalho (GT) para propor políticas de combate ao assédio moral;

2.3.    Apresentação do relatório entregue pelo GT instituído pelas Portarias nº 1580/2012/GR e 120/2012/GR.

  1. Diante dessa situação, a Administração Central reafirma que mantém sua proposta, informando que todos os TAEs poderão apresentar um plano de reposição da jornada de trabalho descumprida, que deverá ser aprovado pela chefia imediata e pela direção das unidades administrativas ou acadêmicas. Somente dessa forma o desconto em folha de pagamento poderá ser evitado.
  1. Para tanto, o TAE deverá elaborar um plano de reposição e apresentá-lo para apreciação da chefia imediata e da direção da unidade. Caso a chefia imediata aprove o plano, este deverá ser encaminhado à direção da unidade para homologação da decisão.
  1. No plano de reposição, poderá ser acrescentado o máximo de 2h à jornada de trabalho diária correspondente ao cargo, respeitando-se os intervalos legais para refeição e descanso (não ultrapassando 6h contínuas).
  1.    Em caso de homologação da proposta, esta deverá ser encaminhada pela direção da Unidade à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP), juntamente com a notificação referente ao desconto, impreterivelmente até o dia 6 de outubro de 2014.
  1. Salientamos que o aceite da proposta dos TAEs pela Administração Central está condicionado ao cumprimento das determinações contidas na Portaria Normativa nº 43/GR/2014.

8.   No caso dos TAEs que não assinaram a folha de ponto, a Administração informa que será encaminhada uma notificação alertando sobre a obrigatoriedade do   cumprimento do que estabelece a Portaria Normativa nº 043/GR/2014 e, no caso de continuidade dessa ação, serão dados os encaminhamentos administrativos condizentes.

Atenciosamente,

PROF. CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA

Chefe de Gabinete

Memorando Circular nº62/2014/GR

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