Carta Aberta aos Técnicos-Administrativos em Educação na UFSC

20/10/2014 12:03

Na última sexta-feira, 17 de outubro de 2014, registramos mais um episódio lamentável protagonizado por alguns  técnicos que estiveram na Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP). Agressões verbais foram dirigidas a outros colegas técnicos, dentre estes a uma assistente em Administração que não ocupa qualquer cargo de chefia e que, diante do assédio sofrido na recepção da SEGESP, precisou ser amparada e dispensada do trabalho, porque não tinha condições de continuar suas atividades. Neste mesmo dia, no Gabinete da Reitoria, manifestantes bateram com tanta força nas paredes para chamar a atenção que quadros com diplomas de reconhecimento à instituição caíram, vidros quebraram e outros técnicos igualmente se assustaram com a violência empregada.

O que se alega é que as ações violentas são uma resposta à Portaria Normativa nº 43/2014/GR, a qual apenas estabelece, em conformidade com a legislação,o controle de frequência e assiduidade na UFSC.  Durante esses quase três meses de negociação presencial com os TAES, em reuniões que duravam em média mais de três horas, a Administração ofereceu a realização de debates (inclusive com a indicação de datas) para discutirmos com a comunidade universitária a jornada de trabalho e o controle de frequência e assiduidade. Comprometemo-nos a realizar debates e um plebiscito sobre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Aceitamos a organização de um grupo para discutir e combater o assédio moral na Universidade. Oferecemos a possibilidade de compensação das horas para que não houvesse corte de salários. Criamos uma comissão para estudar os pedidos de setores específicos para a implantação de turnos de seis horas, conforme previsto pela legislação. Em todas as respostas do sindicato, em contrapartida, recebemos a condicionante da revogação ou suspensão da Portaria Normativa nº 43/2014/GR, algo impossível porque contraria as exigências legais.

O instrumento, conforme foi indicado ainda em agosto, está sob avaliação durante três meses, o que significa que pode e será aperfeiçoado a partir dos relatos de experiência de técnicos e chefias. Hoje o que se exige é apenas que os trabalhadores indiquem seus horários de chegada e saída e que tais registros sejam validados pelas chefias, a partir das relações de confiança e urbanidade que devem pautar a convivência nos ambientes de trabalho. Não se exige nada mais do que isso. Não se pede nada que não tenha amparo legal e que não esteja em consonância com as demandas da sociedade e de órgãos de fiscalização e controle como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Federal (MPF).

A comunidade sabe – porque demos ampla visibilidade a isto – que todos os procedimentos adotados pela Gestão para a implantação da Portaria Normativa nº 43/2014/GR foram discutidos com diretores de Centro, pró-reitores e secretários. A todos se pediu que dialogassem sobre as medidas nos setores sobre sua responsabilidade. Todos os questionamentos encaminhados pelos técnicos, por seu turno, foram enviados à Procuradoria-Federal, que, nos despachos e pareceres emitidos até aqui, validou, do ponto de vista jurídico, as ações empreendidas.

A história desta universidade foi construída com a participação de homens e mulheres que trabalharam muito para fazer da UFSC o que ela é hoje. Sabemos que a maior parte dos técnicos da instituição dedica-se às suas funções com responsabilidade, ciência dos seus direitos e deveres, e amor à UFSC.  Por isso, causa-nos indignação ver que a Portaria Normativa nº 43/2014/GR seja usada como argumento para ações que não têm qualquer correspondência com essa tradição da Universidade e mais nos espanta quando essa violência dirige-se aos colegas de trabalho que estão apenas no exercício de suas funções.

As propostas que fizemos aos TAES continuam na mesa – entre elas debates institucionais e ações de combate ao assédio moral ascendente e descendente. Nossa disposição ao diálogo permanece. Esperamos que o que aconteceu na sexta-feira, 17 de outubro de 2014, caracterize-se como uma ação isolada e prestamos aqui nossa solidariedade aos técnicos da SEGESP que exercem suas funções com responsabilidade, competência e zelo pela coisa pública e não merecem ser submetidos a nenhum tipo de constrangimento e assédio.

 

Florianópolis, 20 de outubro de 2014.

 

 

Roselane Neckel e Lúcia Helena Martins Pacheco

Reitoras da Universidade Federal de Santa Catarina

Administração Central encaminha proposta aos TAEs sobre jornada de trabalho

03/10/2014 18:09

Aos Técnicos-Administrativos em Educação da UFSC

Assunto: Cumprimento da jornada de trabalho

  1. A Administração Central foi informada pelo Sindicato de Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina (SINTUFSC) sobre a rejeição, pela categoria, da proposta que possibilitaria aos TAEs a reorganização do trabalho, evitando os descontos em folha de pagamento pelo descumprimento da jornada de trabalho.
  1. Além de evitar os descontos em folha de pagamento, a proposta apresentada impediria a abertura de processos de sindicância individuais em virtude da não assinatura da folha de ponto e também permitiria o atendimento de outras solicitações dos TAEs, como:

2.1.       Amplos debates públicos sobre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e jornada de trabalho dos TAEs;

2.2.    Criação de um grupo de trabalho (GT) para propor políticas de combate ao assédio moral;

2.3.    Apresentação do relatório entregue pelo GT instituído pelas Portarias nº 1580/2012/GR e 120/2012/GR.

  1. Diante dessa situação, a Administração Central reafirma que mantém sua proposta, informando que todos os TAEs poderão apresentar um plano de reposição da jornada de trabalho descumprida, que deverá ser aprovado pela chefia imediata e pela direção das unidades administrativas ou acadêmicas. Somente dessa forma o desconto em folha de pagamento poderá ser evitado.
  1. Para tanto, o TAE deverá elaborar um plano de reposição e apresentá-lo para apreciação da chefia imediata e da direção da unidade. Caso a chefia imediata aprove o plano, este deverá ser encaminhado à direção da unidade para homologação da decisão.
  1. No plano de reposição, poderá ser acrescentado o máximo de 2h à jornada de trabalho diária correspondente ao cargo, respeitando-se os intervalos legais para refeição e descanso (não ultrapassando 6h contínuas).
  1.    Em caso de homologação da proposta, esta deverá ser encaminhada pela direção da Unidade à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP), juntamente com a notificação referente ao desconto, impreterivelmente até o dia 6 de outubro de 2014.
  1. Salientamos que o aceite da proposta dos TAEs pela Administração Central está condicionado ao cumprimento das determinações contidas na Portaria Normativa nº 43/GR/2014.

8.   No caso dos TAEs que não assinaram a folha de ponto, a Administração informa que será encaminhada uma notificação alertando sobre a obrigatoriedade do   cumprimento do que estabelece a Portaria Normativa nº 043/GR/2014 e, no caso de continuidade dessa ação, serão dados os encaminhamentos administrativos condizentes.

Atenciosamente,

PROF. CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA

Chefe de Gabinete

Memorando Circular nº62/2014/GR

Tags: Administração Centraljornada de trabalhomemorandoTAEs

Administração encaminha ofício em resposta ao Sintufsc

30/09/2014 15:36

Ao Senhor

Celso Ramos Martins

Coordenador-Geral do Sindicato de Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina – SINTUFSC

 

Assunto: Resposta ao Of. nº 010/CG/SINTUFSC/2014

             

 Senhor Coordenador,

 

1.                     Em resposta ao ofício em epígrafe, prestamos os seguintes esclarecimentos:

 

1.1.    Quanto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e à situação do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU), informamos que a comissão de discussão da EBSERH proporá um cronograma de debates públicos ao Conselho Universitário (CUn) e apenas apresentará o relatório dos seus trabalhos. A votação do relatório da comissão ocorrerá após a realização de todos os debates. A Administração Central, após definição de cronograma pelo CUn, poderá encaminhar os debates junto aos centros de ensino e campi em parceria com o SINTUFSC e demais entidades representativas;

 

1.2.    No que diz respeito ao assédio moral, a Administração Central concorda com a realização de uma reunião conjunta, conforme solicitado, juntamente com o Departamento de Psicologia e o Departamento de Atenção à Saúde da SEGESP. Manifestamo-nos, ainda, favoravelmente à criação do grupo de trabalho mencionado, com a representação das entidades. Todas as medidas serão implementadas a partir do fechamento do acordo com os TAEs;

 

1.3.    Em relação à comissão de análise do relatório entregue pelo grupo de trabalho instituído pelas Portarias nº 1580/2012/GR e nº 120/2013/GR, a Administração Central propõe que a apresentação do relatório seja feita por dois representantes que participaram do referido grupo: um técnico-administrativo e um representante da Administração;

 

1.4.    No que se refere à política de gestão de pessoas, as minutas em discussão serão encaminhadas ao sindicato quando estiverem finalizadas. Quanto à participação da Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS), essa comissão já está sendo convidada a participar na elaboração das propostas de normativas inerentes à sua área de atuação;

 

1.5.    Quanto à jornada dos TAEs, a Administração se manifesta favorável à realização de debates sobre a jornada de trabalho por centros e campi;

 

1.6.    No que concerne à Portaria Normativa nº 43/2014/GR, a Administração reitera que a Portaria será mantida, porém propõe, conforme tratado em reunião de negociação ocorrida em 29 de setembro de 2014, que os TAEs apresentem um plano de organização e cumprimento das atividades pendentes a partir de 1º de agosto de 2014, a ser analisado, aprovado e acompanhado pelas chefias imediatas. Essa é a alternativa proposta pela Administração Central para evitar descontos em folha. No caso da não assinatura da folha de ponto, será encaminhada somente uma notificação alertando sobre a necessidade do cumprimento do que estabelece a Portaria Normativa nº 43/2014/GR e, no caso da continuidade dessa ação, serão dados os encaminhamentos administrativos condizentes. Ressaltamos ainda que, diante dos prazos de fechamento da folha, é importante que a categoria manifeste a sua decisão sobre essa proposta até quinta-feira, dia 2 de outubro de 2014.

 

 

Atenciosamente,

PROF. CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA

Chefe de Gabinete

 

Acesse Ofício Sintufsc n. 886-2014-GR o documento em PDF.

Página reúne documentos sobre jornada de trabalho na UFSC

20/08/2014 10:35

A fim de dar ainda mais transparência à discussão sobre jornada de trabalho na UFSC, a reitoria reuniu, em uma só página, documentos que tratam deste tema – decretos, ofícios,  memorandos, pareceres , inquérito e recomendação do Ministério Público Federal (MPF).

Saiba mais aqui.

Veja também um vídeo, gravado durante a greve nacional dos TAES, com o posicionamento da Reitora Roselane Neckel sobre a jornada de 30 horas semanais.

Administração Central divulga ofício encaminhado ao Sintufsc

12/08/2014 18:47

Ofício nº        620  /2014/GR   Florianópolis,   11   de agosto de 2014.

 

 

Ao Senhor

Celso Ramos Martins

Coordenador-Geral do Sindicato de Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina – SINTUFSC

Rua João Pio Duarte da Silva, nº 241, Caixa Postal nº 5130 – Córrego Grande

88040-970 – Florianópolis – SC

 

 

Assunto: Encaminhamentos da reunião realizada em 8 de agosto de 2014

 

 

Senhor Coordenador,

 

 

1.                     Os técnicos-administrativos em educação (TAEs) são essenciais para o desenvolvimento das atividades de administração, ensino, pesquisa e extensão na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A Administração Central considera importante a manutenção do diálogo institucional que proporcione a continuidade das atividades, o cumprimento da legislação e o pleno atendimento da missão da universidade e seus compromissos com a sociedade. Em função desse respeito à categoria, a Administração convidou o SINTUFSC para uma reunião, realizada em 8 de agosto de 2014, a fim de dialogar sobre as reivindicações dos TAEs, e, em atendimento ao que foi acordado, encaminham-se os seguintes esclarecimentos:

 

1.1.    Sobre a revogação da Portaria Normativa nº 43/2014, a publicação da Portaria Normativa nº 43/2014 foi resultado da necessidade de implementação de controle de frequência. Essa medida administrativa foi tomada com o apoio unânime dos diretores de centro, pró-reitores e secretários;

 

1.2.    Quanto ao início imediato dos debates institucionais sobre a jornada de trabalho de trinta horas, com ampliação do horário de atendimento, propõe-se que sejam realizados três debates com metodologia específica que dê ampla possibilidade de exposição de diferentes pontos de vista. As propostas de datas são: 15 de setembro; 20 de outubro; e 10 de novembro, datas disponíveis no espaço físico (Auditório Garapuvu);

 

1.3.    Com relação à continuidade das negociações da greve 2014, ressalta-se que estas sempre estiveram abertas, incluindo os encaminhamentos acordados na reunião de 30 de junho de 2014. Reafirma-se o pedido para que sejam indicados os cinco representantes para a constituição da comissão paritária de negociação com a Administração Central e a indicação de dois representantes para a constituição de comissão para analisar o relatório entregue pelo grupo de trabalho instituído pelas Portarias 1580/2012/GR, de 10 de outubro de 2012, e 120/2013/GR, de 17 de janeiro de 2013, para fazer o “Diagnóstico e Dimensionamento Prospectivo dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina”. Caberá, ainda, a esta última comissão analisar as solicitações de implantação de regime de trinta horas semanais apenas nos setores nos quais isto seja possível, em conformidade com a legislação;

 

1.4.    No que concerne à política de gestão de pessoas, reafirma-se que a participação dos TAEs na política de gestão de pessoas se dá de acordo com as diretrizes definidas pela legislação vigente, por meio da Comissão Interna de Supervisão (CIS). Este ano, a CIS foi convidada, em fevereiro e novamente em julho, a fazer uma análise e encaminhar sugestões em relação à proposta de resolução normativa sobre a avaliação de desempenho dos TAEs, que deverá ser submetida à consulta pública e ao Conselho Universitário ainda em 2014. A mesma comissão também está participando da elaboração do Programa de Aperfeiçoamento e Qualificação dos TAEs. Está prevista, ainda, a participação da CIS na análise da proposta de Resolução Normativa sobre estágio probatório;

 

1.5.    A Administração Central encaminhou ao Conselho Universitário (CUn) – e foi aprovada – a resolução que implantou o Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica (PIICT), que implementa, pela primeira vez na história da UFSC, a participação dos TAEs na coordenação de projetos e orientação de bolsistas. Já está em fase final de discussão na Câmara de Pesquisa a proposta de resolução para regulamentar a composição das equipes de projetos de ensino, pesquisa e extensão que envolvam recursos de descentralização orçamentária. Atualmente, apenas uma pequena parcela de técnicos, docentes e estudantes participa desses projetos na UFSC. A Administração Central mantêm-se à disposição para o diálogo com o Sindicato, a fim de discutir situações de interesse da categoria;

 

1.6.    No que diz respeito à política permanente de combate ao assédio na instituição, está em andamento um projeto em parceria com o Departamento de Psicologia, a fim de prevenir e combater o assédio moral, o que já foi mencionado em documento encaminhado ao Comando-Local de Greve em 11 de abril de 2014.

 

Atenciosamente,

PROF.ª ROSELANE NECKEL                    PROF.ª LUCIA HELENA MARTINS PACHECO

Reitora                                                                         Vice-Reitora

Administração Central divulga resposta a documento do Sintufsc

07/08/2014 10:58

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina divulgou, na manhã desta quinta-feira, dia 7, o Ofício Nº 606-A/2014/GR, em resposta ao Ofício Nº 33/Dir/SINTUFSC/2014.

Leia, abaixo, o conteúdo do documento na íntegra. Faça o download em formato PDF aqui.

 

Ofício nº 606-A /2014/GR

Florianópolis, 6 de agosto de 2014.

Ao Senhor
Celso Ramos Martins
Coordenador-Geral do Sindicato de Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina – SINTUFSC
Rua João Pio Duarte da Silva, nº 241, Caixa Postal nº 5130 – Córrego Grande
88040-970 – Florianópolis – SC

Assunto: Resposta ao Ofício nº 033/Dir/SINTUFSC/2014

Senhor Coordenador,

  1. Em resposta ao Ofício nº 033/Dir/SINTUFSC/2014, recebido por este Gabinete no dia 5 de agosto de 2014, cabe-nos fazer as seguintes considerações:
    1. O trabalho dos técnicos-administrativos em Educação (TAEs) é fundamental para o bom funcionamento da Universidade e para que esta atinja seus mais altos objetivos de produzir conhecimento, formar cidadãos e contribuir para o progresso social. É opinião desta gestão que o trabalho dos técnicos deve ser valorizado, que estes devem ter oportunidades de capacitação, de crescimento e treinamento, para prestar um serviço cada vez melhor à sociedade. A criação de um ambiente de animosidade e conflito não nos ajuda a avançar num projeto de universidade pública, democrática, de qualidade e socialmente referenciada. Antes da necessária resposta ponto a ponto ao documento do SINTUFSC, cabe mais uma vez destacar nossa disposição ao diálogo. Conforme indicado no Ofício nº 589/2014/GR, de 4 de agosto de 2014, constituímos uma comissão com cinco membros da gestão para dialogar com o SINTUFSC e, nesse sentido, aguardamos a indicação por parte desse Sindicato de seus representantes para a mesa de negociação. Sendo assim, convidamos os representantes desse Sindicato para uma reunião nesta sexta-feira, às 14h, na sala de reuniões do Gabinete da Reitoria;
    2. O item 1 do referido documento – A suspensão das atividades de modo a todos os setores com mais de um TAE lotado atender a seus usuários por pelo menos 12 horas ininterruptas, com os TAEs executando suas atividades em seis horas diárias e 30 horas semanais – configura-se no descumprimento do regime de trabalho atualmente em vigor para os servidores das universidades federais. O Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, em seu artigo 1º estabelece que “a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, será de oito horas diárias”;
    3. Reafirmamos que qualquer mudança no horário de atendimento ao usuário e funcionamento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) deve se dar a partir de uma discussão prévia com as diversas instâncias, colegiados, coordenações e demais chefias da Universidade. A tentativa de impor unilateralmente o horário de trabalho diferente daqueles já instituídos configura-se em desrespeito a todas essas instâncias e às necessidades de cada setor;
    4. O SINTUFSC, ao determinar que onde houver apenas um TAE o atendimento será de 6 horas, está assumindo a responsabilidade e as consequências legais pela diminuição do atendimento ao usuário – que deveria ser de, no mínimo, 8 horas – em clara contraposição ao interesse público e ao dos próprios usuários, sendo que nas próximas semanas teremos uma demanda maior por atendimento em função do reinício do semestre letivo;
    5. O registro de frequência de todos os TAEs da UFSC deve ser feito em conformidade com a Portaria Normativa nº 43/2014/GR, já encaminhada, inclusive, ao Ministério Público Federal. Ressaltamos não haver outra forma de controle de frequência e assiduidade atualmente em vigor na Universidade. Além disso, a mesma portaria normativa regulamenta também o controle social;
    6. A jornada de trabalho na UFSC somente pode seguir o que determina a legislação superior e não há nenhuma lei em vigor que autorize a carga horária de 30 horas semanais para todos os técnicos-administrativos em Educação;
    7. A greve nacional encerrada, na UFSC, em 30 de junho de 2014 tinha como uma de suas pautas a implantação da jornada de 30 horas para todos os TAEs. Essa reivindicação não foi atendida pelo Governo Federal e a greve foi interrompida em função de decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça. Conforme pode ser verificado no website do Ministério da Educação, “os relatores das ações de dissídio de greve, os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves determinaram, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que os sindicatos representantes das categorias se abstenham de realizar qualquer paralisação de atividades em todo o território nacional”. Entendemos que a mudança no regime de trabalho para todos os técnicos é uma decisão que deve ser negociada com o Governo Federal e aprovada pelo Congresso Nacional, e não com a Reitoria da UFSC. Essa posição foi reafirmada durante todas as negociações realizadas durante os mais de 100 dias da greve iniciada em 17 de março de 2014;
    8. De nossa parte, as negociações acordadas anteriormente não foram interrompidas. Na Assembleia Geral realizada na última terça-feira, dia 5 de agosto de 2014, o Chefe de Gabinete, Prof. Carlos Vieira, leu e entregou ao sindicato três documentos, entre eles o Ofício nº 589/2014/GR e o Ofício nº 590/2014/GR, nos quais a Administração Central se compromete com a criação de duas comissões: uma para dialogar com o SINTUFSC sobre as reinvindicações dos TAEs e outra, conforme negociado em 30 de junho de 2014 com o Comando Local de Greve, para analisar o relatório entregue pela comissão instituída pelas Portarias nº 1580/2012/GR, de 10 de outubro de 2012, e nº 120/2013/GR, de 17 de janeiro de 2013. Caberá, ainda, a esta última comissão analisar as solicitações de implantação de regime de trabalho de 30 horas semanais nos setores nos quais há essa possibilidade, em conformidade com a legislação;
    9. Sobre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), reiteramos nosso compromisso em realizar os debates institucionais, assumido no mês de junho, os quais ocorrerão no segundo semestre de 2014;
    10. Sobre o combate ao assédio moral, conforme publicado em documento encaminhado ao Comando Local de Greve em 11 de abril de 2014, reafirmamos que está em andamento um projeto que visa à parceria com o Departamento de Psicologia, a fim de prevenir e combater o assédio moral;
    11. Destacamos, por fim, a disposição desta Administração ao diálogo, ressaltando a necessidade do respeito mútuo e do atendimento à legislação para que o interesse público seja preservado e para que possamos reiniciar o semestre letivo com a necessária tranquilidade institucional.

Atenciosamente,

PROF.ª LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO
Reitora em exercício

Nota de Esclarecimento

05/08/2014 10:46

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina vem a público esclarecer que:

  1. Sempre esteve aberta ao diálogo com todos os setores da comunidade universitária, para a definição de políticas e medidas administrativas que garantam melhorias, inclusive nas condições de trabalho;
  1. Emitiu a Portaria Normativa nº 43/2014, que dá orientações administrativas para o cumprimento da legislação superior, conforme:

 2.1.       Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que, no seu artigo 6º, estabelece que “o controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido mediante: I – controle mecânico; II – controle eletrônico; III – folha de ponto”;

2.2.       Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências”.

  1. A medida administrativa tomada, além de atender ao disposto na legislação, responde a uma demanda do Ministério Público Federal (MPF), gerada a partir do inquérito civil público nº 1.33.000.000431/2004-10, e que resultou na recomendação 161/2013, do MPF, a qual determina “a implantação, no prazo de 30 dias, de sistema de corte de salários e responsabilização dos servidores que não cumprirem a carga horária mensal, consoante preceitos insculpidos na Lei nº 8112/1990”. O MPF-SC também recomendou que,até o primeiro dia útil do mês de agosto, fosse implantado sistema de controle eletrônico (biométrico) de frequência nos recintos em que haja entrada e saída de servidores, em todas as unidades da UFSC, conjugando o monitoramento por meio de câmeras (voltadas em direção às catracas) com captura, gravação e armazenamento de imagens pelo prazo mínimo de um ano;
  2. Desde dezembro de 2013, a Administração Central vem discutindo alternativas para atendimento das exigências do MPF. Assim, a coincidência da data de início da implantação do controle de frequência e assiduidade com o término da greve não deveria ser utilizada para criar um clima de animosidade na UFSC que dificulta o diálogo institucional e a solução de eventuais conflitos.
  3. Foram realizadas duas reuniões com todos os diretores de centro, dos campi, pró-reitores e secretários, além das direções do NDI e Colégio de Aplicação. Nessas reuniões, foram apresentadas as exigências feitas pelo MPF e solicitadas propostas para o atendimento das mesmas. Foi consenso a necessidade de implantação de um controle de frequência.
  4. Recebeu do sindicato o Ofício nº 32/Dir/Sintufsc/2014, solicitando a retomada das negociações e revogação da referida Portaria, e esclarece que as negociações com o sindicato nunca foram interrompidas pela atual gestão, tanto que ocorreram várias reuniões com o Comando-Local de Greve e, posteriormente, com a própria diretoria do sindicato.
  5. Durante toda a greve, ressaltou os mesmos princípios que ora se está defendendo, qual seja, a da obrigatoriedade do cumprimento da carga horária de trabalho estabelecida em lei.
  6. A jornada de trabalho de 30 horas não é condição para o atendimento ininterrupto da Universidade por pelo menos 12 horas. Ao contrário, é plenamente possível organizar um atendimento de 12 horas ininterruptas, com jornada de trabalho de oito horas, com intervalos para refeições escalonados. No entanto, a portaria normativa nº 43/2014/GR não trata desta questão, mas tão somente do controle de frequência e assiduidade.
  7. Atualmente, a jornada de trabalho de seis horas não está regulamentada em nenhum setor da UFSC. A Administração reafirma o compromisso de analisar e encaminhar as demandas dos setores específicos, de acordo com a legislação vigente, no interesse do serviço público. Para tanto, está sendo constituída uma comissão paritária com intuito de analisar os processos, conforme acordo firmado com o Comando-Local de Greve em 30 de junho de 2014.
  8. Ressalta que, mesmo onde for implantada jornada de seis horas, haverá idêntico controle de frequência e assiduidade estabelecido na Portaria Normativa nº 43/2014/GR.
  9. Reconhece a importância dos técnicos administrativos para que a UFSC alcance com êxito a sua missão, em consonância com os compromissos assumidos com a sociedade.
  10. Considera que qualquer diálogo pressupõe respeito mútuo, condição indispensável para uma convivência democrática e um ambiente de trabalho saudável.

 

Florianópolis, 4 de agosto de 2014.

 

Prof.ª Roselane Neckel
Reitora
Prof.ª Lucia Helena Martins Pacheco
Vice-reitora
Antonio Carlos Montezuma Brito
Pró-reitor de administração
Lúcia Maria Loch Goes
Pró-reitora de administração adjunta
Denise Cord
Pró-reitora de assuntos estudantis
Maurício Mello Petrucio
Pró-reitor de assuntos estudantis adjunto
Edison da Rosa
Pró-reitor de extensão
Maristela Helena Zimmer Bortolini
Pró-reitora de extensão adjunta
Julian Borba
Pró-reitor de graduação
Rogério Luiz de Souza
Pró-reitor de graduação adjunto
Jamil Assereuy Filho
Pró-reitor de pesquisa
Heliete Nunes
Pró-reitora de pesquisa adjunta
Antonio Cezar Bornia
Pró-reitor de planejamento e orçamento
Izabela Raquel
Pró-reitora adjunta de planejamento e orçamento
Joana Maria Pedro
Pró-reitora de pós-graduação
Juarez Vieira do Nascimento
Pró-reitor de pós-graduação adjunto
Zilma Gesser Nunes
Secretária de cultura
Rosana Cássia Kamita
Secretária de cultura adjunta
Elci Terezinha de Souza Junckes
Secretária de gestão de pessoas
Juliana Blau
Secretária de gestão de pessoas adjunta
Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho
Secretário de relações internacionais
Aguinaldo Roberto Pinto
Secretário adjunto de relações internacionais
Airton Lisle Cerqueira Leite Seelaender
Secretário de apoio institucional
Jeanine Nicolazzi Philippi
Secretária de apoio institucional adjunta

 

Documentos:
Nota de Esclarecimento
Ofício Nº 589/2014/GR – Em resposta ao Ofício Nº 32/Dir/SINTUFSC/2014
Ofício Nº 590/2014/GR – Indicação de Representantes para comporem Comissão de Avaliação da Flexibilização da Jornada de Trabalho

Considerações sobre a jornada de trabalho na UFSC

24/07/2014 16:29

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina informa à comunidade universitária que:

  1. foi publicada, na presente data, a Portaria Normativa nº 43/2014/GR.
  2. não é contra a luta histórica dos TAEs que reivindicam, nacionalmente, a jornada semanal de 30 horas. No Ofício Circular nº 26/2014/GR, de 10 de junho de 2014, a reitora Roselane Neckel escreveu que “a luta pela redução da jornada de trabalho tem várias frentes no movimento dos trabalhadores/as no Brasil e também em outros países do mundo. Há estudos que mostram que jornadas menores podem ser mais produtivas, gerando melhor qualidade de vida para os trabalhadores. Compreendemos que essa é uma questão política e histórica, uma ‘bandeira de luta’ de muitos trabalhadores/as em nível nacional e internacional”. Porém, enquanto não forem mudadas as leis federais que regulam a matéria, não é possível a implantação das 30 horas indistintamente. Por isso, reitera que a jornada de trabalho na UFSC é de 40 horas semanais;
  3. nos últimos relatórios de gestão, todos aprovados pelo Conselho Universitário, são frequentes as recomendações feitas pelos órgãos de controle relacionadas ao controle de assiduidade e pontualidade na UFSC e à implementação de um sistema de controle de frequência efetivamente eficaz. Por isso, a Administração está implantando a folha de ponto, em conformidade com o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e o Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996. Nesses decretos, indica-se como o controle deve ser implantado nas instituições federais, podendo ser um controle mecânico, eletrônico ou a folha de ponto, que já foi adotada pela UFSC em anos anteriores. Trata-se de algo que atende ao interesse público, meta prioritária de toda administração responsável.
  4. foi aberto, em 2004, o inquérito civil público nº 1.33.000.000431/2004-10,que trata desse tema. O Ministério Público Federal encaminhou, em 3 de dezembro de 2013, a recomendação 161/2013, a qual determina “a implantação, no prazo de 30 dias, de sistema de corte de salários e responsabilização dos servidores que não cumprirem a carga horária mensal, consoante preceitos insculpidos na Lei nº 8112/1990”. O MPF-SC também recomendou que, “até o primeiro dia útil do mês de agosto, fosse implantado sistema de controle eletrônico (biométrico) de frequência nos recintos em que haja entrada e saída de servidores, em todas as unidades da UFSC, conjugando o monitoramento por meio de câmeras (voltadas em direção às catracas) com captura, gravação e armazenamento de imagens pelo prazo mínimo de um ano”.
  5. para evitar a tomada imediata de tais medidas, em resposta, a Administração Central indicou os encaminhamentos que está adotando agora e sobre os quais vem dando ampla visibilidade. Entre eles, destaca-se a avaliação pelas unidades de como implementar o controle de assiduidade e pontualidade, assim como o posterior encaminhamento ao Conselho Universitário das sugestões apresentadas pelos diversos setores. A folha-ponto será implantada imediatamente e a sua confiabilidade e eficácia serão avaliadas em até três meses, para que a Administração possa deliberar pela manutenção do sistema atual ou de outro mais eficaz.
  6. compreende que a jornada inferior a 40 horas só pode ser adotada em situações bastante específicas, em conformidade com a legislação em vigor. Por isso, reiterando o que já foi comunicado nos memorandos 40/2014/GR e 42/2014/GR, caso algum setor entenda que, em conformidade com o Decreto nº 1590/95 e o Decreto nº 1867/96, teria direito a seis horas semanais de trabalho, deve produzir documento específico, no qual constem, de forma explícita, a exposição dos pressupostos fáticos, além do detalhamento das especificidades das atividades exercidas no local que justifiquem a adoção de turnos contínuos, a quantidade de técnicos lotados no setor, suas atribuições e proposta preliminar de escala de trabalho. Este documento será encaminhado a uma comissão paritária própria para avaliação, conforme acordo firmado com o Comando-Local de Greve, em 30 de junho de 2014, e, posteriormente, à SEGESP e à Procuradoria Federal para análise. Destaque-se que, enquanto o processo estiver em tramitação, o setor deve fazer oito horas, em atendimento à legislação.

Florianópolis, 24 de julho de 2014.

PROF.ª ROSELANE NECKEL
Reitora

PROF.ª LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO
Vice-Reitora

Documentos:

Coletânea de documentos sobre jornada de trabalho na UFSC

23/07/2014 22:11

A Reitoria  encaminhou a todos os gestores documentos importantes acerca da jornada de trabalho e outros itens decorrentes das negociações realizadas com o comando-local de greve dos técnicos-administrativos em Educação (TAEs) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Esta é uma iniciativa que visa a dar transparência aos recentes atos da Gestão. O arquivo completo pode ser baixado aqui.
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